Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 23929/2000, de 22 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 23 929/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, n.º 1, e 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, conjugados com os artigos 3.º, n.º 1, e 18.º, n.os 1 e 7, ambos da Lei 49/99, de 22 de Junho, de acordo com o artigo 20.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados pelo Despacho Normativo 35/95, de 19 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 166, de 20 de Julho de 1995, nomeio para exercer o cargo de administrador do Instituto Politécnico de Portalegre o licenciado Joaquim António Belchior Mourato.

2 - O presente despacho é acompanhado, para publicação, do curriculum vitae do nomeado e produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2000.

31 de Outubro de 2000. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Curriculum vitae

Nome - Joaquim António Belchior Mourato.

Formação académica:

Licenciado em Organização e Gestão de Empresas, pelo Instituto Superior de Novas Profissões, em Lisboa;

Diplomado em Administração Autárquica, pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica, em Coimbra;

Doutorado em Economia Aplicada, na Universidade da Extremadura (Espanha).

Experiência profissional:

Responsável financeiro da Associação de Municípios de Cascais, Oeiras e Sintra para o Tratamento de Resíduos Sólidos;

Consultor económico na Q. R. C. - Gestão, Comércio e Consultadoria, Lda.

Assistente na Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1843214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda