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Despacho 23879/2000, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 879/2000 (2.ª série). - Por despacho de 2 de Novembro de 2000 do vice-reitor Prof. Doutor Daniel Filipe de Lima Moura, proferido por delegação de competência conferida por despacho reitoral de 8 de Março de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 1 de Abril de 1999, constituído pela seguinte forma, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 388/70, de 18 de Agosto, o júri das provas de doutoramento em Medicina, especialidade de Medicina Interna, da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, requeridas pelo licenciado Davide Maurício da Costa Carvalho:

Presidente - Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Doutor Alberto Adriano Archer Galvão Teles, professor associado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Doutor António Alberto Falcão de Freitas, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Doutor António Augusto Lopes Vaz, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Doutora Maria da Conceição Fernandes Marques Magalhães, professora catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Doutor José Luís Medina Vieira, professor associado da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Doutor Francisco Fernando Rocha Gonçalves, professor associado da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

6 de Novembro de 2000. - A Chefe de Divisão, Ana Fortuna da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1843158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-18 - Decreto-Lei 388/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Estabelece um novo regime do doutoramento nas Universidades portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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