Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 23851/2000, de 22 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 23 851/2000 (2.ª série). - De acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro, e na sequência do meu despacho de 26 de Março de 1998, determino que o abono para falhas atribuído nas situações de ausência e impedimento do funcionário desta Secretaria-Geral Carlos Manuel dos Santos Costa, actual tesoureiro, ao segundo-oficial Olinda da Silva Pereira Paradela seja atribuído à funcionária Paula Alexandra Carvalho Silva Dionísio, técnica profissional de 1.ª classe, que o substituirá no exercício das correspondentes funções.

Assim, é alterado o meu despacho de 26 de Março de 1998, no que respeita à funcionária Olinda da Silva Pereira Paradela.

27 de Outubro de 2000. - O Secretário-Geral, Arnaldo M. R. Pereira Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1843109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda