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Aviso 16302/2000, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 16 302/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Saúde Pública, aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 6 de Junho de 2000 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, foi autorizada a abertura de concurso institucional interno geral, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para provimento de um lugar de chefe de serviço de saúde pública para o Centro de Saúde de Alcobaça.

2 - Validade do concurso:

2.1 - O concurso é válido para o lugar referido no antecendente n.º 1 e caduca com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho:

3.1 - O local de trabalho será no Centro de Saúde referido no antecedente n.º 1 e o vencimento é o previsto no anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e legislação complementar para a categoria de chefe de serviço.

4 - Legislação aplicável:

4.1 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, pelo regulamento aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

5 - Método de selecção :

5.1 - O método de selecção a utilizar é o de prova pública, que consiste na discussão do currículo, nos termos do n.º 62, alínea b), secção VI, do regulamento aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

6 - Especificação do lugar:

6.1 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante dos artigos 35.º e 36.º, n.º 3, do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso os assistentes graduados que possuam os requisitos gerais constantes do n.º 58, secção V, do regulamento e os requisitos especiais seguintes:

a) Possuir o grau de consultor de saúde pública;

b) Ter a categoria de assistente graduado de saúde pública há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador desta Sub-Região de Saúde e entregue pessoalmente na sede deste organismo, sita na Avenida dos Heróis de Angola, 59, 1.º, 2400 Leiria, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia útil do período de abertura deste concurso.

9 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

9.1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, código postal e número de telefone ou de telemóvel, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu);

9.2 - Pedido para ser admitido a concurso;

9.3 - Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

9.4 - Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o concorrente se encontra vinculado;

9.5 - Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

9.6 - Indicação de quaisquer outros elementos de valorização curricular que o candidato julgue dever referir, juntando prova dos mesmos.

10 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de saúde pública ou fotocópia autenticada do mesmo;

b) Sete exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados, um dos quais acompanhado dos originais ou fotocópias autenticadas dos documentos comprovativos dos factos ou elementos invocados para efeitos de valorização;

c) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de saúde pública há, pelo menos três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento de suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho.

11 - A não apresentação, no prazo de candidatura do documento referido nas alíneas a) e c) do n.º 10 implica a não admissão ao concurso.

11.1 - De acordo com o estipulado no n.º 56.1, secção IV, do regulamento, os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

12 - A lista de classificação final será elaborada de acordo com os n.os 67 e seguintes do regulamento.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável.

14 - O júri é constituído pelos médicos da carreira médica de saúde pública a seguir indicados:

Presidente - Dr. Rui Couceiro Neto da Silva, chefe de serviço do SRS de Leiria.

Vogais efectivos:

Dr. José Fernando Correia Gomes Esteves, chefe de serviço do SRS de Portalegre.

Dr. José Sousa Veríssimo, chefe de serviço do SRS de Castelo Branco.

Dr.ª Maria Benilde Gomes Faria Moita, chefe de serviço da Delegação Regional de Saúde do Centro.

Dr. Rui Filipe Faria de Oliveira, chefe de serviço do SRS de Leiria.

Vogais suplentes:

Dr. José Manuel Azenha Tereso, chefe de serviço da Delegação Regional de Saúde do Centro.

Dr. Jorge Manuel Marques Cordeiro Costa, chefe de serviço do SRS de Leiria.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

12 de Outubro de 2000. - O Coordenador, Hélder José Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1843095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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