Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16272/2000, de 22 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 16 272/2000 (2.ª série). - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e do n.º III - 3 da circular n.º 30/98/DEGRE, avisa-se que se encontra afixada no placard informativo da direcção executiva, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal docente com referência a 31 de Agosto de 2000.

O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.

16 de Outubro de 2000. - O Director, Fernando Fernandes de Sampaio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1843063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda