Aviso (extracto) n.º 16 221/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - Com a tomada de posse de um novo adjunto, torna-se necessário reformular a delegação de competências sancionada por despacho de 13 de Setembro de 1996 do director-geral dos Impostos, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 1 de Outubro de 1996.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos adjuntos colocados neste serviço de finanças a prática dos actos próprios das minhas funções, como segue:
A)No adjunto Jorge Aníbal Lima Lopes da Silva, que chefia a 1.ª secção:
1 - Contribuição autárquica:
1.1 - Despachar todas as reclamações administrativas nos termos do artigo 32.º do Código da Contribuição Autárquica e dos artigos 269.º e 279.º do Código da Contribuição Predial e Imposto sobre a Indústria Agrícola, excepto se houver motivo para indeferimento;
1.2 - Despachar os processos de isenção de contribuição autárquica, excepto se houver motivo para indeferimento;
1.3 - Fiscalizar o serviço de avaliações, incluindo as segundas avaliações e processos de discriminação e verificação de áreas de prédios, nomeadamente se as cadernetas e os respectivos mapas resumos;
1.4 - Fiscalizar e controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições de prédios e recolha de dados com vista à liquidação da contribuição autárquica de anos anteriores.
2 - Imposto municipal de sisa:
2.1 - Assinar os termos de sisa modelos n.os 2 e 7;
2.2 - Despachar os processos instaurados nos termos do artigo 109.º do respectivo Código;
2.3 - Fiscalizar e controlar internamente a extracção do modelo n.º 17-A e respectivos averbamentos;
2.4 - Fiscalizar e conferir as relações dos notários e outros elementos de fiscalização chegados à repartição.
3 - Imposto sobre as sucessões e doações:
3.1 - Assinar tudo o que se tornar necessário à instrução dos processos, incluindo requisições de serviço à fiscalização;
3.2 - Assinar os mapas demonstrativos de liquidação modelo n.º 21-D/8.
4 - Património - promover o cumprimento de todas as solicitações vindas da Direcção-Geral do Património do Estado e Direcção de Finanças do Porto, designadamente no que se refere a identificações, avaliações, registos na conservatória do registo predial, devoluções, cessões, inscrições no livro modelo n.º 26 e tudo o que com o mesmo se relacione, exceptuando as funções que por força da respectiva credencial sejam de exclusiva competência do chefe de finanças.
B) No adjunto Américo Neto Loureiro, que chefia a 2.ª secção:
1 - Imposto sobre o rendimento (IRS e IRC):
1.1 - Fiscalização e controlo interno;
1.2 - Orientação e controlo da recepção e visualização de declarações;
1.3 - Orientação do loteamento e remessa à DF das declarações;
1.4 - Elaboração de mapas e estatísticas superiormente determinadas.
2 - Imposto de selo - fiscalização e controlo interno.
3 - Impostos rodoviários (veículos, circulação, camionagem e compensação):
3.1 - Despachar pedidos de isenção, com excepção daqueles em que houver motivo para indeferimento;
3.2 - Fiscalização e controlo dos pagamentos e isenções concedidas.
4 - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA):
4.1 - Controlo das notas modelos n.os 382 e 383;
4.2 - Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos cruzados de várias declarações, nomeadamente as de IR;
4.3 - Controlo de todas as liquidações efectuadas por este serviço de finanças resultantes de acções de fiscalização, bem como as remetidas ao SAIVA, liquidações oficiosas, adicionais e pagamentos em falta.
5 - Fiscalização:
5.1 - Conferência de todo o serviço elaborado pelos técnicos verificadores, quando existirem;
5.2 - Controlo de circulação de documentos entre as secções e a fiscalização e vice-versa.
C) No adjunto Fernandino Carvalho Pinto, que chefia a 3.ª secção:
1 - Justiça fiscal:
1.1 - Assinar despachos de registo e autuação de processos;
1.2 - Controlar a instrução de processos graciosos, elaborando, quando possível, proposta de decisão conforme o n.º 2 do artigo 98.º do Código de Processo Tributário;
1.3 - Venda de bens mobiliários e veículos em processos administrativos;
1.4 - Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respectivos mapas;
1.5 - Execução de instrução e conclusão de processos executivos, reclamação graciosa e contra-ordenação, tendo em vista a permanente extinção do maior número de processos e redução de saldos, observando-se, no entanto, as seguintes limitações:
1.5.1 - Fixação de coima em processo de contra-ordenação;
1.5.2 - Decisão sobre qualquer incidente em processo de execução fiscal;
1.5.3 - Marcação de vendas em processo de execução fiscal;
1.5.4 - Decisão sobre pedidos de suspensão de processos ou de pagamento em prestações;
1.6 - Ordenar todas as diligências inerentes à tramitação normal dos processos de impugnação até ao envio ao tribunal tributário;
1.7 - Controlar todo o serviço relacionado com as certidões de dívida à Fazenda Nacional.
2 - Contabilidade, receita eventual e operações de tesouraria:
2.1 - Assinar documentos de receita eventual e operações de tesouraria;
2.2 - Promover e fiscalizar a recolha informática de elementos contabilísticos;
2.3 - Promover a elaboração de tabelas e mapas contabilísticos;
2.4 - Promover a elaboração e remessa à Direcção-Geral do Tesouro das relações dos pedidos de emissão de cheques do Tesouro para reembolso de impostos, a que se refere o ponto II do ofício-circular D-1/94, de 13 de Janeiro.
3 - Número fiscal de contribuinte - controlar todo o serviço, quer em actualização de cadastro quer na entrega de novos cartões.
Delegações comuns
Delego ainda em cada adjunto:
1 - A assinatura da correspondência da sua secção que tenha carácter de mero expediente, incluindo as notificações, à excepção da que for dirigida ao director de finanças ou entidades superiores ou equiparadas.
2 - A verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da sua secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução de forma que sejam alcançados os parâmetros previstos no plano.
3 - Despachar todo o tipo de certidões pelos funcionários deste serviço.
4 - Cada adjunto elaborará trimestralmente, de forma sucinta, relatório que me será presente até ao dia 10 do mês seguinte ao do trimestre respectivo, sobre o estado do serviço a seu cargo e da sua secção, destacando especialmente os atrasos verificados e as suas causas e propondo formas de os ultrapassar.
5 - De todos os mapas ou estatísticas elaborados nas três secções ser-me-á de imediato fornecido um exemplar.
28 de Setembro de 2000. - O Chefe de Serviço de Finanças da Maia 2, João da Silva Pereira.