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Edital 472/2000, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Edital 472/2000 (2.ª série) - AP. - José Manuel Carreto, presidente da Câmara Municipal do concelho da Sertã:

Torna público e por deliberação municipal de 28 de Junho de 2000, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que, durante o período de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, é submetido a inquérito público o projecto de Regulamento Municipal para Instalação de Áreas de Serviço no Concelho de Sertã.

Durante aquele período poderá ser consultado na secretaria desta Câmara Municipal e nas sedes das juntas de freguesia, dentro das horas de expediente, e sobre ele serem formuladas, por escrito, devidamente fundamentadas as observações e sugestões tidas por convenientes, dirigidas ao presidente desta Câmara Municipal.

11 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, José Manuel Carreto.

Estudo sobre instalação de áreas de serviço no concelho de Sertã

1 - Introdução.

Refere-se o presente estudo sobre a localização/implantação de futuras áreas de serviço a instalar no concelho da Sertã.

Actualmente o concelho da Sertã é servido por sete postos de abastecimento de combustíveis, situados apenas nas três vilas do concelho. Três na vila da Sertã, dentro do perímetro urbano, três na vila de Cernache do Bonjardim, dentro do perímetro urbano, e um na vila de Pedrógão Pequeno, também dentro do perímetro urbano.

Deste quadro pode-se constatar que há uma grande concentração destes espaços dentro dos aglomerados urbanos das vilas de Sertã e Cernache do Bonjardim, ficando o resto do concelho desprovido destes equipamentos.

Atentos a esta situação estão alguns empresários do concelho que têm solicitado à Câmara Municipal informação prévia sobre a instalação de novas áreas de serviço para diversos locais do concelho, onde não existe estes equipamentos.

Face a este novo cenário pretende a Câmara Municipal da Sertã, com este estudo, definir estrategicamente os locais de instalação de novas áreas de serviço no concelho, estabelecendo assim, sem contrariar o PDM, as bases para a melhoria do ordenamento e da definição/identificação dos locais para a instalação de novos postos de abastecimento de combustíveis.

Na escolha destes novos locais, para a instalação de áreas de serviço, teve-se por critérios os seguintes aspectos:

Distribuição pela área do concelho;

Proximidades com estradas nacionais, estradas municipais, IC 8, e sua ligação com a intensidade de tráfego;

Número de freguesias a servir e população;

Condições de segurança;

Distância entre postos de abastecimento mais próximos;

Proximidade de zonas industriais, turísticas e comerciais.

2 - Situação existente:

Área de serviço: Auto Santo Amaro, Rua do 1.º de Dezembro, Sertã.

Produto: GALP.

(ver documento original)

3 - Localização de futuras instalações de áreas de serviço no concelho.

3.1 - No eixo viário Sertã-Cumeada-Palhais.

No percurso Sertã-Cumeada-Palhais prevê-se a implantação de uma área de serviço. Esta deverá situar-se junto à EN 2, entre Sertã e o entroncamento desta via com a EM 534-1 (entroncamento da Cumeada) ou junto à EM 534-1, entre o referido entroncamento e Palhais.

No entanto, atendendo aos critérios inicialmente estabelecidos para a escolha dos locais para a instalação de novas áreas de serviço no concelho, esta área deverá localizar-se, obrigatoriamente, entre o entroncamento da EN 2 com a EN 244 (entroncamento do Marmeleiro) e o entroncamento da EN 2 com a EM 534-1 (entroncamento da Cumeada).

Os critérios da escolha deste eixo viário para a instalação de uma área de serviço são:

Junto (ou próximo) à EN 2. Ligação Sertã-Vila de Rei-Abrantes-Lisboa;

Próximo (ou junto) da EM 534-1. Ligação EN 2-Cumeada-Palhais;

Próximo da EN 244. Ligação EN 2-Marmeleiro-São João do Peso;

Próximo da futura variante à vila da Sertã. Ligação IC 8-EN 2;

Elevada intensidade de tráfego;

Serve a população das freguesias de Sertã, Cumeada, Marmeleiro, Palhais;

Este local apresenta boas condições de segurança e ser de fácil e rápido acesso dos bombeiros em caso de sinistro;

Nenhum posto de abastecimento de combustíveis entre Sertã e Vila de Rei. Os postos de abastecimento mais próximos ficam a cerca de 10 000 e 20 000 m de distância, em Sertã e Vila de Rei, respectivamente;

Junto a uma via de acesso a uma zona turística do concelho. Serve grande parte dos utentes do Clube Náutico do Trisio.

Em anexo:

Planta de localização do eixo viário Sertã-Cumeada-Palhais à escala 1/50 000.

Planta de localização do local recomendado à escala 1/25 000.

(ver documento original)

3.2 - No eixo viário Sertã-Troviscal-limite do concelho (Oleiros).

No percurso Sertã-Troviscal-limite do concelho da Sertã com o concelho de Oleiros prevê-se a implantação de uma área de serviço. Esta deverá situar-se junto à EN 238, entre o nó n.º 6 do IC 8 (lanço Pedrógão Pequeno-Sertã) e o referido limite do concelho.

No entanto, atendendo aos critérios inicialmente estabelecidos para a escolha dos locais para a instalação de novas áreas de serviço no concelho, esta área deverá localizar-se obrigatoriamente entre o entroncamento da EN 238 com a EN 238-1 (zona da Cruz do Fundão) e o Troviscainho.

Os critérios da escolha deste eixo viário para a instalação de uma área de serviço são:

Junto à EN 238. Ligação Sertã-Oleiros;

Próximo da EN 238-1. Ligação EN 238-Alto do Cavalo-Oleiros;

Próximo da EM 529. Ligação EN 238-Macieira;

Boa intensidade de tráfego;

Serve a população das freguesias de Sertã, Troviscal e Figueiredo;

Zona de grande densidade florestal e empresários ligados ao sector florestal;

Este local apresenta boas condições de segurança, e é de fácil acesso dos bombeiros em caso de sinistro;

Nenhum posto de abastecimento de combustíveis entre Sertã e Oleiros. Os postos de abastecimento mais próximos ficam a cerca de 12 000 e 20 000 m de distância, em Sertã e Oleiros, respectivamente.

Em anexo:

Planta de localização do eixo viário Sertã-Troviscal-limite do concelho à escala 1/50 000.

Planta de localização do local recomendado à escala 1/25 000.

(ver documento original)

3.3 - No eixo viário Portela dos Bezerrins-Várzea dos Cavaleiros-Figueiredo.

No percurso Portela dos Bezerrins-Várzea dos Cavaleiros-Figueiredo prevê-se a implantação de uma área de serviço. Esta deverá situar-se junto à EM 529-1 de ligação Portela-Figueiredo.

No entanto, atendendo aos critérios inicialmente estabelecidos para a escolha dos locais para a instalação de novas áreas de serviço no concelho, esta área deverá localizar-se obrigatoriamente entre o nó n.º 1 do IC 8 (lanço Sertã-Proença-a-Nova) e a Várzea dos Cavaleiros.

Os critérios da escolha deste eixo viário para a instalação de uma área de serviço são:

Próximo de um nó de ligação ao IC 8;

Próximo da EN 241. Ligação Sertã-Proença-a-Nova;

Junto da EM 529-1. Ligação EN 241-Várzea dos Cavaleiros-Figueiredo;

Razoável intensidade de tráfego;

Serve a população das freguesias da Várzea dos Cavaleiros, Figueiredo, Ermida e Troviscal;

Zona de grande densidade florestal e empresários ligados ao sector florestal;

Este local apresenta boas condições de segurança, e é de fácil e rápido acesso dos bombeiros em caso de sinistro;

Nenhum posto de abastecimento de combustíveis próximo do IC 8, entre Pedrógão Pequeno e Proença-a-Nova. Os postos de abastecimento mais próximos ficam a cerca de 5000 e 15 000 m de distância, em Sertã e Proença-a-Nova, respectivamente.

Em anexo:

Planta de localização do eixo viário Portela dos Bezerrins-Figueiredo à escala 1/50 000.

Planta de localização do local recomendado à escala 1/25 000.

(ver documento original)

3.4 - No eixo viário Pedrógão Pequeno-limite do concelho (Oleiros).

No percurso Pedrógão Pequeno-limite do concelho da Sertã com o concelho de Oleiros prevê-se a implantação de uma área de serviço. Esta deverá situar-se junto à EN 350, entre a EN 2 e o referido limite do concelho.

No entanto, atendendo aos critérios inicialmente estabelecidos para a escolha dos locais para a instalação de novas áreas de serviço no concelho, esta área deverá localizar-se obrigatoriamente entre o Vale da Galega e o Bravo.

Os critérios da escolha deste eixo viário para a instalação de uma área de serviço são:

Próximo de um nó de ligação ao IC 8;

Junto à EN 350. Ligação Pedrógão Pequeno-Oleiros;

Próximo da EN 2. Ligação Sertã-Pedrogão Pequeno-Pedrógão Grande;

Boa afluência de tráfego a este nó do IC 8;

Serve a população das freguesias de Pedrógão Pequeno, Carvalhal e Madeirã, do concelho de Oleiros;

Este local apresenta boas condições de segurança, e é de fácil e rápido acesso dos bombeiros em caso de sinistro;

Próximo de uma zona turística do concelho. Serve grande parte dos utentes da Albufeira do Cabril.

Em anexo:

Planta de localização do eixo viário Pedrógão Pequeno-limite do concelho à escala 1/50 000.

Planta de localização do local recomendado à escala 1/25 000.

(ver documento original)

3.5 - No eixo viário Sertã-limite do concelho (Proença-a-Nova).

No percurso Sertã-limite do concelho da Sertã com o concelho de Proença-a-Nova prevê-se a implantação de uma área de serviço. Esta deverá situar-se junto à EN 241, entre a Sertã e o referido limite do concelho.

No entanto, atendendo aos critérios inicialmente estabelecidos para a escolha dos locais para a instalação de novas áreas de serviço no concelho, esta área deverá localizar-se obrigatoriamente entre o Vale do Pereiro e a Maljoga.

Os critérios da escolha deste eixo viário para a instalação de uma área de serviço são:

Junto à EN 241. Ligação Sertã-Proença-a-Nova;

Próximo do eixo viário IC 8;

Serve a população das freguesias de Marmeleiro, Várzea dos Cavaleiros, Figueiredo e Ermida;

Este local apresenta boas condições de segurança, e é de fácil e rápido acesso dos bombeiros em caso de sinistro;

Serve grande parte dos utentes das praias fluviais do Malhadal e Aldeia Ruiva.

Nenhum posto de abastecimento de combustíveis entre Sertã e Proença-a-Nova.

Em anexo:

Planta de localização do eixo viário Sertã-limite do concelho à escala 1/50 000.

Planta de localização do local recomendado à escala 1/25 000.

(ver documento original)

3.6 - No eixo viário Sertã-Pedrógão Pequeno.

No percurso Sertã-Pedrógão Pequeno prevê-se a implantação de uma área de serviço. Esta deverá situar-se junto à EN 2, entre Sertã e Pedrógão Pequeno.

No entanto, atendendo aos critérios inicialmente estabelecidos para a escolha dos locais para a instalação de novas áreas de serviço no concelho, esta área deverá localizar-se obrigatoriamente entre o entroncamento da EN 2 com a EM 532 (entroncamento do Cabeçudo) e o entroncamento da EN 2 com a EM 530 (entroncamento do Carvalhal).

Os critérios da escolha deste eixo viário para a instalação de uma área de serviço são:

Junto à EN 2. Ligação Sertã-Pedrogão Pequeno-Pedrógão Grande;

Próximo do eixo viário IC 8;

Próximo da EM 530. Ligação EN 2-Carvalhal;

Próximo da EM 531. Ligação EN 2-Castelo;

Próximo da EM 532. Ligação EN 2-Cabeçudo;

Próximo da futura variante à vila da Sertã. Ligação IC 8-Cernache do Bonjardim;

Serve a população das freguesias de Pedrógão Pequeno, Carvalhal Castelo e Cabeçudo;

Este local apresenta boas condições de segurança, e é de fácil e rápido acesso dos bombeiros em caso de sinistro;

Próximo de uma zona turística do concelho. Serve grande parte dos utentes da Albufeira do Cabril.

Nenhum posto de abastecimento de combustíveis entre Sertã e Pedrógão Pequeno.

Em anexo:

Planta de localização do eixo viário Pedrógão Pequeno-limite do concelho à escala 1/50 000.

Planta de localização do local recomendado à escala 1/25 000.

(ver documento original)

4 - Considerações finais.

Este estudo visa ser um elemento precioso na orientação, ordenação e distribuição de futuras áreas de serviço a implantar pelo concelho da Sertã.

Os critérios seguidos para a escolha dos locais identificados no presente estudo basearam-se, apenas, no actual quadro geral do concelho, nomeadamente no que respeita a população, vias de comunicação e respectiva afluência de tráfego, zonas industriais, comerciais e turísticas.

De referir, que para a instalação destas áreas de serviço, necessita de deliberação expressa da Assembleia Municipal, como sendo obras de reconhecido interesse concelhio.

A instalação destas áreas de serviço, obedecerá ao disposto no Regulamento para instalação de áreas de serviço no concelho, a criar pela Câmara Municipal da Sertã, e na legislação regulamentar aplicável e em vigor.

Poderão ser instaladas áreas de serviço contíguas a unidades comerciais de grande ou média dimensão instaladas ou a instalar, desde que devidamente justificado e não contrarie a legislação regulamentar aplicável e em vigor.

As actuais unidades comerciais de venda de combustíveis existentes não ficam condicionadas ao estabelecido no Regulamento para Instalação de áreas de serviço a criar pela Câmara Municipal da Sertã, excepto se transferirem o local das actuais instalações.

Projecto de Regulamento para Instalação de Áreas de Serviço no Concelho

Definem-se áreas de serviço, os espaços de venda de combustíveis e de prestação de serviços a diversos níveis, nomeadamente: venda de produtos para veículos automóveis (acessórios e afins), lubrificantes, bebidas e alimentos, entre outros.

A área de serviço é ainda um espaço que complementarmente procede à manutenção de veículos automóveis na área da lavagem automática e ou manual e de pequenas reparações.

Considerando-se as áreas de serviço como serviços de absoluta necessidade para o cidadão, dado cada vez o maior recurso a este tipo de serviço, interessa potenciá-lo e valorizá-lo nos seus múltiplos aspectos, tendo em conta a área geográfica em que nos inserimos, as condições de serviços colocadas actualmente ao consumidor e a quantidade e disseminação actual no concelho.

O presente projecto visa esta triologia na certeza de que a mesma favorecerá o utente, o desenvolvimento económico do concelho e ainda a competitividade e agressividade dos vários agentes a operar.

Condições de instalação:

1 - As áreas de serviço a instalar deverão ser objecto de concurso, com vista à sua concessão por tempo a definir, de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 380/92.

2 - O concurso deverá obedecer aos seguintes critérios:

2.1 - Estipular ao concorrente a entrega do projecto de arquitectura e especialidades da respectiva área de serviço que conterá obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Planta de localização à escala 1/25 000;

b) Planta de implantação a escala adequada;

c) Loja de conveniência;

d) Área de venda de combustíveis;

e) Área de lavagem e manutenção de veículos;

f) Área de estacionamento.

3 - As áreas de serviço a instalar deverão comparticipar a Câmara Municipal em termos de doação um valor que incidirá no mínimo a 1$ por cada litro de combustível vendido, a reverter para as instituições e colectividades do concelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1842918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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