Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 471/2000, de 22 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 471/2000 (2.ª série) - AP. - Alfredo de Oliveira Henriques, presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Faço saber, nos termos e para os devidos efeitos legais, nomeadamente para o cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que por deliberações tomadas pela Câmara e pela Assembleia Municipal respectivamente na reunião ordinária de 4 de Setembro e sessão ordinária de 29 de Setembro do ano em curso, foi aprovado o Regulamento Geral do Cine-Teatro António Lamoso, anexo ao presente edital e que dele faz parte integrante.

23 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, Alfredo de Oliveira Henriques.

Regulamento Geral do Cine-Teatro António Lamoso

Preâmbulo

O presente Regulamento estabelece as normas gerais e o respectivo quadro flexível de aplicação no tocante às condições de utilização das instalações do Cine-Teatro António Lamoso, de Santa Maria da Feira.

Para melhor entendimento deste Regulamento são definidos os seguintes conceitos:

Cine-teatro:

Espaço no interior do edifício constituído por um palco; plateia; espaços adjacentes aqueles (camarins, casas de banho, corredores de acesso, teia, foyer, escritório, cabina de projecção e espaço adjacente); espaço cedido à Escola de Bailado e Artes Cénicas da Feira e respectivas instalações sanitárias. (Este último sujeito a protocolo).

Entidades residentes:

Cineclube da Feira; Escola de Bailado e Artes Cénicas das Terras de Santa Maria e Orquestras de Jovens do Concelho da Feira.

Entidades utilizadoras:

Pessoa colectiva (associação, clube, colectividade, etc.); pessoa em nome individual e ou particular que usufrua das instalações.

Utentes:

Pessoa singular que utilize as instalações na qualidade de espectador, formador, formando, participante.

Artigo 1.º

Gestão das instalações

1 - Compete à Câmara Municipal de Santa Maria da Feira proceder à gestão global das respectivas instalações directa ou indirectamente, através de uma entidade em que delegue essa responsabilidade, respeitando a sua conservação, valorização e proporcionando às estruturas associativas concelhias, na medida dos seus interesses, a utilização das mesmas, de acordo com a hierarquia estabelecida nos termos do n.º 1) do artigo seguinte.

Artigo 2.º

Critérios de cedência das instalações

1 - O Cine-Teatro António Lamoso destina-se, prioritariamente, a ser utilizado nos seguintes tipos de actividades:

a) Actividades culturais oficiais (artes de palco, cafés-concerto, acções de formação, seminários, exposições, etc.);

b) Outras actividades oficiais (seminários, encontros, debates, conferências de imprensa, etc.);

c) Actividades culturais e afins (debates, conferência de imprensa, etc.) das instituições residentes;

d) Actividades das instituições não residentes (associações, clubes, colectividades, etc.) do concelho de Santa Maria da Feira, preferencialmente de índole cultural;

e) Actividades das instituições (associações, clubes, colectividades, etc.) exteriores ao concelho de Santa Maria da Feira, preferencialmente de índole cultural;

f) Actividades de pessoas em nome individual e ou particulares, do concelho de Santa Maria da Feira, preferencialmente de índole cultural;

g) Actividades de pessoas em nome individual e ou particulares, exteriores ao concelho de Santa Maria da Feira, preferencialmente de índole cultural.

2 - Para além das actividades descritas nos números anteriores, podem as instalações do Cine-Teatro António Lamoso vir a ser utilizadas para outras acções de carácter associativo e ou particulares - preferencialmente de índole cultural - desde que a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira reconheça a relevância desses eventos e existam as condições adequadas para o efeito (datas, condições técnicas, logísticas ou outras).

Artigo 3.º

Modalidades de utilização

2 - A cedência das instalações pode destinar-se a uma utilização regular anual - sujeito a protocolo - ou a uma utilização de caracter periódico/pontual - sujeito a documento por escrito.

3 - Para efeitos de planeamento da utilização regular anual das instalações culturais, os pedidos devem ser apresentados em documento próprio, à Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, durante os meses de Outubro/Novembro do ano precedente às actividades.

4 - Pedido de utilização periódico/pontual das instalações culturais deve ser apresentado por escrito à Câmara Municipal de Santa Maria da Feira com a antecedência mínima de um mês.

5 - Se, no caso previsto nos números anteriores, as entidades residentes, as entidades utilizadoras e os utentes - nos casos em que se aplique - pretenderem deixar de utilizar as instalações antes da data estabelecida, deverão comunicá-lo por escrito à Câmara Municipal de Santa Maria da Feira até 15 dias antes, sob pena - no caso das entidades utilizadoras e ou utentes - de continuarem a ser devidas as respectivas taxas de utilização.

Artigo 4.º

Utilização das instalações

1 - A título excepcional e para o exercício de actividades que não possam ter lugar noutra ocasião, pode a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, utilizar as instalações com prejuízo das entidades residentes e ou utilizadoras, mediante comunicação com, pelo menos, setenta e duas horas de antecedência, no caso de actividade de ensaios, montagens, testes, ou outras actividades não oficiais.

2 - No caso da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira pretender utilizar as instalações em dia de eventos ou outras actividades oficiais, as entidades residentes e ou utilizadoras serão informadas com uma antecedência mínima de 30 dias, sujeitando-se aquelas à cedência das instalações.

3 - No caso previsto no n.º 1, a entidade residente e ou utilizadora prejudicada deve ser, sempre que possível, compensada com novo tempo de utilização.

4 - A título excepcional, e mediante decisão da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, o horário previamente estabelecido poderá ser pontualmente alterado.

5 - As entidades utilizadoras e os utentes (não aplicável aos espectadores) devem-se fazer representar por um responsável, que tratará com a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira em tudo o que respeita à utilização das referidas instalações.

6 - A manutenção da ordem pública nos espectáculos culturais realizados nas instalações previstas neste Regulamento é assegurada nos termos da lei geral em vigor nesta matéria.

7 - Na realização de espectáculos de carácter cultural com entrada paga organizados por entidades utilizadoras, compete a estas a emissão e venda dos respectivos bilhetes.

8 - A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira reserva-se o direito de utilização ou não aceitação dos diferentes eventos sempre que haja incompatibilidade de utilização.

Artigo 5.º

Condições de utilização

1 - Acesso aos diferentes espaços do cine-teatro só é permitido às entidades residentes, utilizadoras e utentes com o prévio conhecimento e respectiva autorização da direcção do cine-teatro ou do(s) responsável(eis) do respectivo pelouro tutelar da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

2 - A utilização, manuseamento ou usufruto de equipamentos de palco (varas, panejamento, equipamento técnico de luz e som, écran de projecção de cinema, quadro(s) eléctrico(s), etc.) só é permitido a pessoas devidamente credenciadas e com o respectivo consentimento da direcção do cine-teatro ou do(s) responsável(eis) do respectivo pelouro tutelar.

3 - Intervenções no espaço do cine-teatro levadas a efeito pelas entidades residentes, utilizadoras e utentes, de carácter pontual relacionadas com a produção e ou difusão dos eventos (colocação de pregos, pinturas, colagens, alterações das condições físicas do espaço, etc.) não são permitidas sem o consentimento da direcção do cine-teatro ou do responsável(eis) do respectivo pelouro tutelar.

4 - Aspectos de ordem legal (licenças, autorizações, registos, etc.), relacionados com a produção e difusão dos eventos promovidos pelas entidades residentes, utilizadoras e utentes, são da inteira responsabilidade das mesmas, não se imputando por isso à Câmara Municipal de Santa Maria da Feira quaisquer eventuais sanções que daí advenham.

5 - Caso se verifiquem condições objectivas ao nível da prestação de serviços inerentes ao funcionamento do cine-teatro (recepcionismo, bar, bilheteira, etc.), aqueles terão de ser suportados pelas entidades residentes, utilizadoras e pelos utentes - este último, nos casos em que tal se justifique, por exemplo conferência de imprensa - à excepção de casos previamente analisados pela direcção do cine-teatro ou pelo responsável(eis) do respectivo pelouro tutelar.

6 - Alterações de datas, de programa, de horários, eventuais devoluções de emolumentos, etc., relacionados com a produção e ou difusão de eventos pelas entidades residentes, utilizadoras e utentes, são da sua inteira responsabilidade.

7 - É expressamente proibido às entidades residentes, utilizadoras e utentes fumarem dentro das instalações do cine-teatro à excepção do bar/foyer.

8 - É expressamente proibido aos utentes levar comidas ou bebidas para o espaço da plateia.

9 - É expressamente proibido o registo de imagens ou sons do(s) evento(s) realizado(s) no cine-teatro, sem o prévio consentimento da(s) respectiva(s) entidade(s) - residentes, utilizadoras ou utentes.

10 - É expressamente proibida a colocação de publicidade estranha aos eventos realizados no cine-teatro, à excepção de casos devidamente autorizados pela direcção do cine-teatro ou do responsável(eis) do respectivo pelouro tutelar.

11 - Acesso aos espaços reservados às entidades residentes, só poderá ser efectuado após consentimento daquelas, à excepção de motivos de força maior (segurança, por exemplo).

12 - Excepcionalmente, e dada a especificidade de algumas actividades inerentes à realização de determinados eventos como ensaios, montagens, testes, etc., poderá ser permitido o consumo de alimentos, bebidas, cigarros, desde que essa especificidade seja previamente reconhecida pela direcção do cine-teatro ou pelo(s) responsável(eis) do respectivo pelouro tutelar.

13 - Após a realização dos eventos, as entidades responsáveis pelos mesmos comprometem-se a devolver as instalações do cine-teatro nas condições iniciais à sua cedência.

Artigo 6.º

Utilização simultaneamente por várias entidades

1 - Desde que as características e condições técnicas das instalações assim o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer das entidades, pode ser autorizada a sua utilização simultânea por várias entidades.

Artigo 7.º

Responsabilidade pela utilização

1 - A(s) entidade(s) autorizada(s) a utilizar as instalações é(são) integralmente responsável(eis) pelos danos causados nas mesmas durante o período de utilização e desta decorrentes.

2 - Os danos referidos no ponto anterior deverão ser assinalados em ficha própria, confirmada por assinatura pelas partes interessadas.

3 - A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira não se responsabiliza por danos ou extravio de bens deixados no interior das instalações do cine-teatro.

4 - A(s) entidade(s) autorizada(s) a utilizar as instalações é(são) responsável(eis) pela autorização ou não da permanência de assistência às suas actividades.

Artigo 8.º

Intransmissibilidade das autorizações

1 - As instalações só podem ser utilizada(s) pela(s) entidade(s) a tal(ais) autorizada(s).

2 - É admitida a possibilidade de troca de cedência do espaço do cine-teatro, desde que resulte do acordo entre as entidades interessadas e a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, devendo ser produzido um documento escrito pelas partes interessadas que sustente esse acordo.

3 - A infracção ao disposto nos números anteriores implica o cancelamento automático da autorização concedida.

Artigo 9.º

Cancelamento da autorização

1 - São motivos justificativos do cancelamento da autorização, designadamente, os seguintes:

a) Não pagamento das taxas de utilização devidas, quando aplicáveis;

b) Danos produzidos nas instalações, ou quaisquer equipamentos nestes integrados, no decurso da respectiva utilização, desde que não assumidos pela entidade utilizadora;

c) Utilização das instalações para fins diversos daqueles para que foi concedida a autorização;

d) Utilização das instalações por entidades ou pessoas estranhas àquelas ou àquelas que foram autorizados.

Artigo 10.º

Reserva de admissão e de utilização do cine-teatro

1 - A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes deste Regulamento e que perturbem o normal desenrolar das actividades e dos serviços administrativos.

Artigo 11.º

Horários de funcionamento

1 - Os horários de funcionamento das instalações do Cine-Teatro António Lamoso serão definidos caso a caso em função da especificidade dos eventos culturais ou outros e com o consentimento prévio da direcção do cine-teatro ou do(s) responsável(eis) do respectivo pelouro tutelar da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

2 - Sem prejuízo do n.º 3 do artigo 4.º a utilização das instalações do cine-teatro não poderá ultrapassar o período de tempo para o qual foi feita marcação.

Artigo 12.º

Taxas de utilização

1 - Pela utilização das instalações do cine-teatro previstas neste Regulamento são devidas taxas e respectivos prazos de pagamento a divulgar anualmente pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

2 - No caso das entidades residentes as condições de utilização e eventuais sanções, estarão previstas no respectivo protocolo previamente estabelecido com a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

3 - Atraso no cumprimento do(s) prazo(s) e ou o não pagamento das respectivas taxas de utilização previamente estabelecido(s), poderá inviabilizar futuras solicitações.

4 - As reservas para utilização periódica/pontual implicam o pagamento antecipado das taxas correspondentes, ainda que não se concretize a utilização, salvo se o utente comunicar o facto com, pelo menos, uma semana de antecedência, e desde que se verifiquem motivos ponderosos como tal aceites pela entidade gestora.

5 - A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira poderá isentar total ou parcialmente do pagamento de taxas as entidades cujas iniciativas sejam alvo de apoios municipais, constituindo essa isenção uma das formas de apoio possíveis.

6 - De todas as importâncias cobradas pela utilização das instalações do Cine-Teatro António Lamoso previstas no presente Regulamento será emitido um recibo.

Artigo 13.º

Cauções

A direcção do Cine-Teatro António Lamoso e ou o(s) responsável (eis) pelo respectivo pelouro tutelar poderão prever e instituir o pagamento de cauções a pagar pelas entidades utilizadoras e utentes, nos eventos que envolvam maior risco para os equipamentos e ou edifício. Este valor deverá ser estudado e aplicado caso a caso.

Artigo 14.º

Empréstimos

O cine-teatro poderá eventualmente disponibilizar equipamentos (técnicos, logísticos, etc.), para entidades exteriores (preferencialmente associações sem fins lucrativos do concelho de Santa Maria da Feira), desde que solicitados por escrito e devidamente autorizado pelo(s) responsável(eis) do espaço em causa. Os referidos empréstimos só se efectuarão após a assinatura de um termo de responsabilidade, por um elemento representativo da entidade exterior.

Artigo 15.º

Seguro de acidentes pessoais

De acordo com a legislação em vigor, as entidades residentes, utilizadoras e utentes estão cobertos por um seguro de acidentes pessoais desde que tenham a sua situação regularizada com a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

Artigo 16.º

Publicidade

É permitido a colocação de publicidade nas instalações do cine-teatro, previamente autorizadas pela direcção do cine-teatro ou pelo(s) responsável (eis) do respectivo pelouro tutelar da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

A actualização dos espaços publicitários ou de acções de publicidade serão normalizados por documento a divulgar anualmente pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira (medidas e características da publicidade, taxas, etc.).

Artigo 17.º

Disposições finais

1 - Com a aprovação deste documento - em Assembleia Municipal - institui-se o Regulamento do Cine-Teatro António Lamoso automaticamente em vigor.

2 - Compete à Câmara Municipal zelar pela manutenção, conservação e segurança das respectivas instalações do cine-teatro, assegurando, designadamente, o pessoal indispensável para o efeito, bem como zelar pela observância das normas constantes do presente Regulamento.

3 - A resolução de casos omissos ou dúvidas surgidas estão no âmbito das competências da direcção do cine-teatro ou do responsável(eis) do respectivo pelouro tutelar da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1842914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda