Aviso 8985/2000 (2.ª série) - AP. - Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, da deliberação tomada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 6 de Outubro de 2000, que se encontra em fase de inquérito público o Regulamento do Concurso de Projectos da Arquitectura para as Obras de Construção Promovidas por Particulares.
24 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.
Regulamento do Concurso de Projectos da Arquitectura para Obras de Construção Promovidas por Particulares
Preâmbulo
As preocupações ambientais que condicionam e estruturam as estratégias de desenvolvimento, não podem ser dissociadas das concepções estéticas e da qualidade da arquitectura e do urbanismo. É hoje unanimemente reconhecida a importância da integração estética e arquitectónica das obras de construção, de modo a permitir que estas mesmas não colidam com a paisagem dominante nem traiam um determinado contexto cultural e possam simultaneamente constituir factores de um desenvolvimento urbano equilibrado e harmonioso. O aumento das exigências estéticas e arquitectónicas nas obras de construção promovidas por particulares conduzirá, a médio prazo, a uma acentuada melhoria da nossa paisagem, com as inerentes vantagens em termos culturais, sociais e económicos.
O município de Carrazeda de Ansiães, com a promoção do Concurso de Projectos de Arquitectura para Obras de Construção Promovidas por Particulares, procura sensibilizar os munícipes e projectistas para a importância da qualidade arquitectónica e do urbanismo nos actuais modelos de desenvolvimento e de preservação do património arquitectónico rural. Assim, para efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e ao abrigo do disposto no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, em sessão realizada no dia ..., sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de ..., aprovou o seguinte Regulamento de Concurso de Projectos de Arquitectura para Obras de Construção Promovidas por Particulares.
Artigo 1.º
Objectivos
São objectivos do concurso:
a) Promover e fomentar o aumento qualitativo da arquitectura e do urbanismo ao nível das obras de construção promovidas por particulares;
b) Sensibilizar os cidadãos para a necessidade de uma arquitectura com elevados padrões ambientais, que respeite a nossa cultura e a paisagem e preserve o património arquitectónico rural.
Artigo 2.º
Destinatários
1 - O concurso destina-se a todos os proprietários e autores de projectos de arquitectura apresentados na Câmara Municipal, para obras de construção promovidas por particulares.
2 - Serão admitidos a concurso apenas projectos referentes a obras novas e a remodelações e recuperações totais e integrais de imóveis.
Artigo 3.º
Condições de participação
1 - Os projectos aprovados deverão constituir trabalhos originais.
2 - As obras de construção referentes aos projectos em concurso deverão estar concluídas com a emissão da licença de utilização e no ano seguinte ao da apresentação do projecto.
3 - Cada concorrente poderá apresentar até ao máximo de três projectos.
4 - Os concorrentes deverão juntar uma ficha de identificação a cada projecto a concurso.
Artigo 4.º
Prazo de apresentação
1 - Serão considerados os projectos apresentados a concurso até ao fim do mês de Janeiro de cada ano.
2 - Até ao dia 15 de Fevereiro seguinte, a DOUMA (Divisão de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente) promoverá a exclusão dos projectos referentes a obras que não se enquadrem no âmbito estabelecido no n.º 2 do artigo 2.º do presente Regulamento.
3 - Sempre que existam dúvidas quanto à admissibilidade de um projecto, a DOUMA deverá incluí-lo na lista definitiva, de forma devidamente assinalada, para decisão do júri.
Artigo 5.º
Apresentação dos projectos
1 - A apresentação dos projectos fica a cargo dos concorrentes, devendo estes facultar todos os dados que permitam uma correcta apreciação dos mesmos, nomeadamente:
a) Indicação exacta do local da obra;
b) Número do processo de obra;
c) Nome do técnico ou técnicos responsáveis pelo projecto;
d) Caso existam projectos de alteração, indicar os números e respectivos técnicos responsáveis;
e) Nome do proprietário da obra.
2 - O júri poderá solicitar, por escrito, aos concorrentes, elementos complementares para uma avaliação mais precisa dos projectos.
Artigo 6.º
Direitos de autor
Os concorrentes tomarão a seu cargo as medidas de protecção dos direitos de autor sobre cada projecto.
Artigo 7.º
Júri
1 - O júri será integrado pelo presidente da Câmara Municipal, que presidirá e terá voto de qualidade e por arquitectos designados, um por cada uma das seguintes entidades:
a) Câmara Municipal;
b) Associação dos Arquitectos Portugueses;
c) Faculdade de Arquitectura do Porto;
d) Comissão de Coordenação da Região Norte (GAT).
2 - Não poderão fazer parte do júri quaisquer intervenientes, directos ou indirectos, nas obras em curso.
3 - Os prémios não serão atribuídos quando o júri, pelo voto de dois terços dos membros presentes, entender que nenhuma das obras apreciadas está em condições de o merecer.
4 - As decisões do júri são definitivas e irrevogáveis e deverão ser sustentadas por um relatório no qual se exponham os fundamentos da decisão.
5 - O conteúdo das decisões do júri será tornado público.
Artigo 8.º
Critérios de avaliação
1 - A avaliação do júri será feita com base nos seguintes critérios:
a) Integração da obra no meio envolvente;
b) Contributo para a preservação do património arquitectónico rural;
c) Originalidade e bom gosto estético dos projectos;
d) Resultado final da obra em função do projecto aprovado.
Artigo 9.º
Prémios e menções
1 - Serão atribuídos um primeiro, um segundo e um terceiro prémios, em partes iguais, aos proprietários e aos autores dos projectos das respectivas obras.
2 - O júri poderá ainda decidir a atribuição de menções honrosas aos concorrentes, desde que tal se justifique em função do mérito das candidaturas.
3 - O valor pecuniário dos prémios a atribuir será anualmente fixado por deliberação da Câmara Municipal.
4 - A entrega dos prémios será feita em sessão solene a realizar no Salão Nobre dos Paços do Município, no mês de Janeiro de cada ano.
Artigo 10.º
Exposição dos projectos
1 - Os projectos premiados serão expostos na biblioteca municipal, juntamente com fotografias das respectivas obras de construção.
2 - Os autores serão convidados a explicitar os projectos em sessão pública marcada para data oportuna.
Artigo 11.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.