Despacho 23776/2000, de 21 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa
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Fonte: Diário da República n.º 269/2000, Série II de 2000-11-21.
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Data:
2000-11-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 23 776/2000 (2.ª série). - Considerando que o Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, instituiu a possibilidade de ser concedida aos funcionários e agentes da administração central, local e autónoma licença especial para exercício de funções transitórias em Macau, por períodos de duração não superior a dois anos, renováveis;
Considerando que, reunindo os requisitos legais, Paula Manuela Morais Fernandes, agente da administração pública portuguesa, requereu a concessão da licença especial:
Determino:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, é concedida a Paula Manuela Morais Fernandes licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, pelo período de 11 meses, com efeitos a 1 de Outubro de 2000.
31 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1842819.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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