Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 2859/2000, de 21 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 2859/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000, a p. 17 888, o aviso 15 271/2000 (2.ª série), procede-se à seguinte rectificação:

1 - Assim, onde se lê:

"7 - Método de selecção - nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a selecção será feita por provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão dos currículos profissionais dos candidatos. De acordo com as exigências das áreas postas a concurso referidas no n.º 4 do presente aviso, na apreciação curricular ponderar-se-á a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional. O trabalho eventualmente apresentado pelos candidatos será também valorado.

13 - [...]

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Fernanda Evangelista, chefe de divisão.

2.º Licenciado Chotalal Babulal, assessor principal."

deve ler-se:

"7 - Método de selecção - nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a selecção será feita por provas públicas, que consistirão na apreciação e discussão dos currículos profissionais dos candidatos. De acordo com as exigências das áreas postas a concurso referidas no n.º 4 do presente aviso, na apreciação curricular ponderar-se-á a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

13 - [...]

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Fernanda Evangelista, chefe de divisão.

2.º Licenciado Chotalal Babulal, assessor principal."

2 - O n.º 7.1 é eliminado.

3 - O n.º 9.2 passa a conter mais a seguinte alínea:

"g) Fotocópias autenticadas das fichas de notação das classificações de serviço obtidas em cada um dos últimos três ou cinco anos, consoante o caso,de acordo com o exigido na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro."

4 - A presente rectificação produz efeitos a 3 de Novembro de 2000, data da publicação do referido aviso.

10 de Novembro de 2000. - O Secretário-Geral-Adjunto, Adelino Bento Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1842740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda