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Edital 459/2000, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Edital 459/2000 (2.ª série) - AP. - Derrama para cobrança no ano 2001. - Engenheiro José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo:

Torna público que, por deliberação tomada pelo executivo em 26 de Julho findo, sancionada em Assembleia Municipal de 29 de Setembro passado, foi lançada, para cobrança no ano 2001, uma derrama de 10% a incidir sobre a colecta do imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas (IRC) que proporcionalmente corresponda ao rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, indústria ou agrícola.

A criação desta derrama é efectuada ao abrigo da faculdade tributária prevista no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto.

Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicados no Diário da República, 2.ª série, e nos jornais Bora te Beio, O Ilhavense e O Timoneiro.

E eu (Assinatura ilegível), chefe da Divisão de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevo.

20 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1842611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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