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Protocolo 4/2000 - AP, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Protocolo 4/2000 - AP. - Protocolo de Colaboração entre a Câmara Municipal de Aveiro e a Associação Académica da Universidade de Aveiro. - Preâmbulo. - O apoio ao desenvolvimento associativo constitui uma das vertentes fundamentais da política da Câmara Municipal de Aveiro, nomeadamente dos seus pelouros da Juventude, Desporto e Cultura.

A Associação Académica da Universidade de Aveiro representa os estudantes da Universidade que são uma parte significativa da população jovem do município, sendo igualmente a colectividade mais ecléctica da cidade. Os seus mais de 30 núcleos culturais e desportivos desenvolvem actividades que enriquecem de forma ímpar o panorama sócio-cultural e desportivo do município e região de Aveiro nomeadamente contribuindo para a valorização das tradições da região.

A Associação Académica da Universidade de Aveiro promove ainda as semanas académica que são das maiores manifestações envolvendo jovens em Aveiro, levando a uma participação massiva de estudantes, população e visitantes de outros pontos da região e do País.

Nestes termos, é celebrado entre:

1.º outorgante: Câmara Municipal de Aveiro, com o número de contribuinte 680034994, daqui por diante designada CMA, representada pelo seu presidente, Dr. Alberto Souto de Miranda, para tanto autorizado em reunião de Câmara de 21 de Setembro de 2000, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º, todos da Lei 167/99, de 18 de Setembro;

2.º outorgante: Associação Académica da Universidade de Aveiro, com o número de contribuinte 501618970, daqui por diante designada AAUAv, representada pelo seu presidente Paulo Jorge Coimbra Fontes;

o presente protocolo, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

O objectivo do presente protocolo é a concretização de apoio financeiro no valor de três mil e seiscentos contos (3 600 000$), com o objectivo de reforçar a actividade desenvolvida pela Associação Académica, sem prejuízo de outros apoios pontuais a iniciativas desenvolvidas pelos seus núcleos culturais e desportivos que a Câmara Municipal de Aveiro considere relevantes.

Cláusula 2.ª

Este subsídio destina-se a apoiar a direcção da Associação Académica e os seus respectivos sectores e núcleos e será atribuído em tranches mensais, pelo período de um ano.

Cláusula 3.ª

A direcção da Associação Académica compromete-se a afectar 30% da verba agora atribuída para o desenvolvimento de actividade dos núcleos culturais e desportivos com expressão na cidade de Aveiro.

Cláusula 4.ª

A direcção da Associação Académica compromete-se ainda a destinar 5% da verba agora atribuída para promover projectos que envolvam directamente outras associações juvenis e culturais do concelho de Aveiro.

Cláusula 5.ª

A direcção da Associação Académica compromete-se a participar em iniciativas de âmbito cultural e desportivo da Câmara Municipal de Aveiro através dos seus núcleos sempre que solicitado e acordado entre ambas as partes.

Cláusula 6.ª

Tendo em conta as condições inerentes à assinatura deste protocolo, a Câmara Municipal de Aveiro obriga-se a disponibilizar outros apoios específicos para a actividade cultural e desportiva. Esta outra dotação financeira, a ser inscrita em rubricas próprias do orçamento da Câmara Municipal de Aveiro deverá contemplar, nomeadamente, a actividade desportiva federada e as semanas académicas.

Cláusula 7.ª

Quando for encerrada a conta de gerência, a Associação Académica da Universidade de Aveiro elaborará um relatório da utilização da verba atribuída.

Cláusula 8.ª

As actividades apoiadas com financiamento proveniente da verba atribuída com a assinatura deste protocolo deverão referir no seu material promocional o apoio da Câmara Municipal de Aveiro.

Cláusula 9.ª

O presente protocolo é automaticamente renovado, por um período de um ano, desde que nenhuma das partes o denuncie com dois meses de antecedência.

Os efeitos do presente protocolo aplicam-se retroactivamente desde Janeiro de 2000.

13 de Outubro de 2000. - Pela 1.ª Outorgante, o Presidente da Câmara, Alberto Souto Miranda. - Pela 2.ª Outorgante, o Presidente da AAUAv, Paulo Jorge Coimbra Fontes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1842577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 167/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei nº 251/98, de 11 de Agosto, que regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em taxi.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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