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Declaração de Rectificação 29/2005, de 15 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 33-A/2005, de 16 de Fevereiro, do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, que altera o Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, revendo os factores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis entregue à rede do sistema eléctrico português (SEP) e definindo procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 29/2005
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 33-A/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33 (suplemento), de 16 de Fevereiro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, na parte que altera o n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 189/88, de 27 de Maio, onde se lê "VRD (índice m) = KMHO (índice m) x [PF(VRD) (índice m) + PV(VRD) (índice m) + PA(VRD) (índice m) x Z] x [IPC (índice m - 1)/IPC (índice ref)] x [1/(1 - LEV)]» deve ler-se "VRD (índice m) = [KMHO (índice m) x [PF(VRD) (índice m) + PV(VRD) (índice m)] + PA(VRD) (índice m) x Z] x [IPC (índice m - 1)/IPC (índice ref)] x [1/(1 - LEV)]».

No artigo 9.º, na parte em que republica aquele n.º 1, onde se lê "VRD (índice m) = KMHO (índice m) x [PF(VRD) (índice m) + PV(VRD) (índice m) + PA(VRD) (índice m) x Z] x [IPC (índice m - 1)/IPC (índice ref)] x [1/(1 - LEV)]» deve ler-se "VRD (índice m) = [KMHO (índice m) x [PF(VRD) (índice m) + PV(VRD) (índice m)] + PA(VRD) (índice m) x Z] x [IPC (índice m - 1)/IPC (índice ref)] x [1/(1 - LEV)]».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Abril de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-27 - Decreto-Lei 189/88 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas à actividade de produção de energia eléctrica por pessoas singulares ou por pessoas colectivas de direito público ou privado.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-16 - Decreto-Lei 33-A/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Altera o Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, revendo os factores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis entregue à rede do Sistema Eléctrico Português (SEP) e definindo procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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