Declaração de Rectificação 29/2005
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 33-A/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33 (suplemento), de 16 de Fevereiro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, na parte que altera o n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 189/88, de 27 de Maio, onde se lê "VRD (índice m) = KMHO (índice m) x [PF(VRD) (índice m) + PV(VRD) (índice m) + PA(VRD) (índice m) x Z] x [IPC (índice m - 1)/IPC (índice ref)] x [1/(1 - LEV)]» deve ler-se "VRD (índice m) = [KMHO (índice m) x [PF(VRD) (índice m) + PV(VRD) (índice m)] + PA(VRD) (índice m) x Z] x [IPC (índice m - 1)/IPC (índice ref)] x [1/(1 - LEV)]».
No artigo 9.º, na parte em que republica aquele n.º 1, onde se lê "VRD (índice m) = KMHO (índice m) x [PF(VRD) (índice m) + PV(VRD) (índice m) + PA(VRD) (índice m) x Z] x [IPC (índice m - 1)/IPC (índice ref)] x [1/(1 - LEV)]» deve ler-se "VRD (índice m) = [KMHO (índice m) x [PF(VRD) (índice m) + PV(VRD) (índice m)] + PA(VRD) (índice m) x Z] x [IPC (índice m - 1)/IPC (índice ref)] x [1/(1 - LEV)]».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Abril de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.