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Decreto 83/78, de 28 de Agosto

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Sumário

Sujeita a indústria de fabricação de resinas sintéticas, matérias plásticas e elastómeros ao regime de satisfação de requisitos previsto nos artigos 10.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 533/74, de 10 de Outubro.

Texto do documento

Decreto 83/78

de 28 de Agosto

A publicação da Lei 46/77, de 8 de Julho, pela qual, cumprindo-se o comando constitucional, se definiram os sectores básicos nos quais é vedada a actividade às empresas privadas, obrigará a rever o regime instituído pelo Decreto-Lei 533/74, de 10 de Outubro, que regula o exercício das actividades industriais.

A importância e extensão do problema justificam um estudo que se pretende profundo e que, por isso, será necessariamente demorado. Tal não deve obstar, porém, a que, na medida do indispensável ou conveniente, se vão introduzindo entretanto alterações de pormenor que, contudo, não deverão afastar-se da intenção que se entende ser a mais correcta e mais conforme com o espírito constitucional de libertar e incentivar a iniciativa privada nos sectores não reservados aos investimentos públicos.

Assim, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, e usando da faculdade conferida pelo artigo 35.º do Decreto-Lei 533/74, de 10 de Outubro, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º A indústria de fabricação de resinas sintéticas, matérias plásticas e elastómeros deixa de se enquadrar entre as indústrias de acesso limitado e passa a estar sujeita ao regime de satisfação de requisitos previsto nos artigos 10.º e seguintes do Decreto-Lei 533/74, de 10 de Outubro, considerando-se em consequência alterados os quadros I e II anexos ao diploma citado.

Art. 2.º Este diploma produz efeitos no dia imediato ao da respectiva publicação.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Carlos Montês Melancia.

Promulgado em 10 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/28/plain-184226.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-10 - Decreto-Lei 533/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia

    Determina a abolição dos regimes de condicionamento industrial e de autorização discricionária e regula em novos moldes o exercício das actividades industriais.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-08 - Lei 46/77 - Assembleia da República

    Veda a empresas privadas e outras entidades da mesma natureza a actividade económica em determinados sectores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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