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Aviso 16076/2000, de 18 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 16 076/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral da Energia de 7 de Novembro de 2000, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para o preenchimento de duas vagas na categoria de assistente administrativo principal, área funcional administrativa, destinando-se uma para funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Energia e outra para funcionários que a ele não pertençam.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas existentes e caduca com o preenchimento das mesmas.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, expediente, arquivo e reprografia.

5 - Local e condições de trabalho - os lugares a concurso situa-se na Direcção-Geral da Energia, Avenida de 5 de Outubro, 87, 1069-039 Lisboa. O vencimento é o correspondente ao escalão previsto para a categoria de assistente administrativo principal. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Energia, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para esta Direcção-Geral, Avenida de 5 de Outubro, 87, 1069-039 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal, telefone, categoria que detém e quadro a que pertence);

b) Concurso a que se candidata;

c) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;

d) Quaisquer outros elementos facultativos para base de apreciação do mérito do candidato.

6.3 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo de origem, da qual constem a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) Declaração, devidamente autenticada, com especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

c) Certificado das habilitações académicas;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

e) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

f) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço dos últimos três anos.

6.4 - Os candidatos da DGE ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados no número anterior [alíneas a), c), d) e f)] desde que constem no seu processo individual.

6.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção;

e classificados nos termos previstos no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - O ordenamento final, resultante da aplicação dos métodos de selecção descritos, será expresso na escala de 0 a 20 valores, com aproximação às décimas e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((1,0xCS)+(1,0xHA)+(1,8xEP)+(0,2xFP)+(2xE))/6

em que:

CF=classificação final;

CS=classificação de serviço;

HA=habilitações académicas de base;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

E=entrevista.

7.2.1 - As designações HA, EP e FP constituem os factores de ponderação da avaliação curricular.

7.2.2 - As regras a observar na valorização dos diversos elementos são as seguintes:

7.2.2.1 - Habilitações académicas:

Habilitações superiores - 20 pontos;

Curso geral dos liceus ou equiparado - 18 pontos;

Habilitações mínimas exigidas - 16 pontos;

7.2.2.2 - A classificação do factor experiência e qualificação profissionais será obtida através da seguinte fórmula:

EP=((0,4xa)+(0,5xb)+(0,6xc))/1,5

em que:

a=tempo de serviço na categoria;

b=tempo de serviço na carreira;

c=avaliação da actividade profissional constante do curriculum vitae.

A contagem do referido tempo de serviço será feita em anos, com aproximação às décimas;

7.2.2.3 - Formação profissional complementar:

7.2.2.3.1 - Formação específica:

Acções de formação até uma semana - 1 ponto;

Acções de formação até um mês - 2 pontos;

Acções de formação de mais de um mês - 3 pontos;

Acções de formação de mais de três meses - 4 pontos;

7.2.2.3.2 - Formação não específica:

Acções de formação até uma semana - 0,5 pontos;

Acções de formação até um mês - 1 ponto;

Acções de formação de mais de um mês - 2 pontos;

Acções de formação de mais de três meses - 3 pontos.

A pontuação obtida na formação profissional não pode ultrapassar os 20 valores.

7.2.3 - Entrevista - este método será pontuado de 0 a 20 valores.

7.3 - As preferências a atender para graduação dos concorrentes em caso de igualdade de classificação são as constantes no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, nos prazos estabelecidos, nesta Direcção-Geral, durante as horas normais de expediente.

10 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - António Tomé Ferreira Vendas, tesoureiro.

Vogais efectivos:

Maria Leonor Rações Palma Alberto, assistente administrativa especialista.

Elvira Maria Domingos Rego, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Manuel Fernandes dos Santos, assistente administrativo especialista.

Maria Beatriz Torres Carvalho Simões, assistente administrativa principal.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Outubro de 2000. - A Directora de Serviços de Administração, Maria Antónia Monteiro Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1841708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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