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Rectificação 2837-A/2000, de 17 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 2837-A/2000. - Por terem saído com incorrecção os despachos n.os 23 220/2000 (2.ª série) e 23 221/2000 (2.ª Série), publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro último, de novo se publicam os referidos despachos devidamente corrigidos:

"Despacho 23 220/2000 (2.ª série). - Mestrado em Gestão de Sistemas de Informação. - Na sequência da deliberação da assembleia de escola e nos termos do artigo 23.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados do Diário da República, 1.º série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1990, determino o seguinte:

1.º

Reedição

No ano lectivo de 2000-2001 ocorrerá a 5.ª edição do curso de mestrado em Gestão de Sistemas de Informação do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE). O presente despacho revoga os artigos do despacho 24/96 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 29 de Julho de 1996), que são objecto de actualização no presente despacho.

2.º

Objectivo

O mestrado tem por objectivo proporcionar uma formação avançada no domínio dos sistemas de informação nas suas vertentes tecnológica e organizacional. Particular ênfase será, no âmbito tecnológico, dado aos aspectos relacionados com a evolução das redes, a utilização do multimedia e as crescentes necessidades em segurança. Na perspectiva organizacional, abordar-se-ão as questões mais relacionadas com a inserção dos sistemas de informação nas empresas, tais como o planeamento estratégico, a importância de uma gestão eficaz dos sistemas e tecnologias de informação, ou a reorganização de processos e do trabalho.

3.º

Organização do curso

O curso comporta uma parte escolar, com duração de três trimestres, e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito. As disciplinas encontram-se organizadas por grupos (descrito em anexo), sendo que para cada grupo existe um limite mínimo de créditos obrigatórios. A parte escolar é seguida de um período de dois semestres para preparação e apresentação da dissertação de mestrado.

4.º

Grau e diploma

1 - O grau concedido é o de mestre em Gestão de Sistemas de Informação e será atribuído a quem obtiver aprovação num conjunto de disciplinas cujo total de créditos associados não seja inferior a 22 (respeitando o número de créditos obrigatórios por grupo de disciplinas), aprovação nas disciplinas obrigatórias do período de pré-dissertação e aprovação regulamentar da dissertação.

2 - A frequência com êxito das disciplinas obrigatórias referidas no número anterior será certificada mediante atribuição de um diploma de curso de pós-graduação em Gestão de Sistemas de Informação.

5.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Sistemas de Informação consta do anexo a este regulamento, do qual faz parte integrante.

6.º

Coordenação

A comissão do mestrado é composta pelo coordenador científico Prof. Doutor Pedro Nogueira Ramos e pelo Prof. Doutor Pedro Faria Lopes, cabendo-lhes as seguintes competências:

a) Ao coordenador científico:

Selecção dos candidatos;

Coordenação geral das actividades lectivas e tutorais;

Iniciativa das propostas de júris de provas de mestrado, ouvido os respectivos orientadores;

b) À comissão de mestrado:

Aprovar os candidatos seleccionados;

Assegurar uma coerência de orientação em relação a outros cursos de mestrado do ISCTE;

Decidir a exclusão do curso de um aluno que tenha revelado excesso de falta às aulas;

Decidir ou propor a decisão de casos omissos na regulamentação.

7.º

Habilitações de acesso

As habilitações de acesso ao curso exigem a titularidade de uma licenciatura com classificação mínima de 14 valores, atribuída ou reconhecida por um estabelecimento de ensino português. Com fundamento nos resultados do processo de selecção a realizar pela comissão do mestrado, poderão ser excepcionalmente admitidos à matrícula candidatos com classificação de licenciatura inferior a 14 valores. Podem também inscrever-se em disciplinas deste mestrado alunos inscritos noutros mestrados do ISCTE, sujeitos a parecer positivo da comissão do mestrado por entrevista aos candidatos.

8.º

Limitações quantitativas

Os número máximo e mínimo de inscrições no curso são, respectivamente, 30 e 15. A percentagem reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior é de 10%.

9.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados tendo em atenção os seguintes critérios e informações:

a) Classificação da licenciatura e de outros graus obtidos pelo candidato;

b) Currículo académico, científico e técnico;

c) Experiência profissional e docente;

d) Resultados de provas complementares eventualmente solicitadas;

c) Cartas de referência;

f) Entrevista.

2 - Das decisões da selecção a que se refere o número anterior não cabe recurso, salvo se arguidas de vício de forma.

10.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos e o calendário lectivo previstos para o funcionamento do curso são:

a) Candidatura - de 15 a 22 de Novembro de 2000;

b) Matrícula e inscrição - de 24 a 27 de Novembro de 2000;

c) Início das actividades lectivas - 28 de Novembro de 2000;

d) Calendário lectivo:

1.º trimestre - de 28 de Novembro de 2000 a 31 de Janeiro de 2001;

2.º trimestre - de 5 de Fevereiro a 18 de Abril de 2001;

3.º trimestre - de 8 de Maio a 11 de Julho de 2001;

Período para pré-dissertação - de 10 a 22 de Setembro de 2001;

e) Final do prazo para a entrega da dissertação de mestrado - Outubro de 2002.

11.º

Propinas

As propinas serão fixadas pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho directivo.

12.º

Candidaturas

As candidaturas serão apresentadas no secretariado do mestrado, que funciona no Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação (DCTI) do ISCTE, através de processo constando de:

a) Boletim de candidatura;

b) Certidão de licenciatura (original ou fotocópia autenticada ou fotocópia para autentificação);

c) Curriculum vitae;

d) Duas fotografias;

e) Cópia do bilhete de identidade;

f) Duas cartas abonatórias.

13.º

Matrículas

A matrícula e inscrição dos candidatos admitidos exigirá a apresentação dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou cópia autenticada do bilhete de identidade;

b) Duas fotografias;

c) Certidão de licenciatura (original ou fotocópia autenticada ou fotocópia para autentificação).

14.º

Classificação final do curso

A classificação final da parte escolar do curso será obtida, na escala de 0 a 20, pelo cálculo da média ponderada das classificações das disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação correspondentes às unidades de crédito respectivas. Para efeitos de cálculo da classificação final apenas será considerado um conjunto de disciplinas cujo somatório de créditos não ultrapasse os 22 créditos obrigatórios e que respeite o número de créditos obrigatórios por grupo de disciplinas.

15.º

Reinscrições e prescrições

1 - É permitida a reinscrição dos alunos nos seguintes casos:

a) No ano seguinte ao da primeira inscrição, até duas disciplinas em simultâneo com a realização da tese;

b) Os alunos que não terminarem a parte lectiva no quadro do curso em cuja frequência foram admitidos poderão requerer a reinscrição no curso imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas que lhes faltam.

2 - A prescrição de matrícula é fixada em três anos após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão da contagem de prazos legalmente previstos.

16.º

Acesso à dissertação

1 - O acesso à inscrição para a dissertação é condicionado por classificação positiva em todas as disciplinas consideradas para efeitos do cálculo da classificação final, por uma classificação final igual ou superior a 14 valores e pela aprovação nas disciplinas obrigatórias do período de pré-dissertação.

2 - O pedido de inscrição deve ser acompanhado de um parecer do orientador da dissertação, bem como de um plano de trabalho.

17.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado do ISCTE da área científica do mestrado.

2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área de dissertação reconhecidos como idóneos pelo conselho científico do ISCTE, sob parecer da comissão do mestrado. Neste caso, deverá ser nomeado um professor do ISCTE da área científica do mestrado em referência.

3 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação por dois orientadores.

18.º

Entrega da dissertação e requerimento de prova

1 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização das provas, em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do ISCTE, acompanhado por:

a) Seis exemplares policopiados da dissertação;

b) Seis resumos da dissertação em português e inglês, acompanhados pela indicação de cerca de seis palavras chave;

c) Dez exemplares do curriculum vitae.

2 - Se a primeira versão for aceite como definitiva na primeira reunião do júri, o candidato entregará, nos 15 dias subsequentes, mais quatro exemplares definitivos incluindo na capa e na 1.ª página o nome do ISCTE e do DCTI, o título da dissertação, o nome do orientador e do co-orientador, quando exista, o nome do candidato e a data.

3 - Se o júri proferir um despacho liminar em que recomenda ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, 13 de Outubro, de um prazo de 90 dias, improrrogável, durante o qual poderá proceder às alterações que julgue adequadas.

4 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de 10 exemplares definitivos e de 10 resumos da mesma e proceder como descrito no n.º 2, no que respeita à capa e à 1.ª página.

5 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, 13 de Outubro, à marcação das provas públicas de discussão.

19.º

Nomeação do júri

O júri será nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão científica do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação.

20.º

Composição do júri

1 - O júri é composto por, no mínimo, três membros, até um máximo de cinco membros, dos quais:

a) Um professor doutorado do ISCTE da área científica específica em que se insere o mestrado;

b) Um professor da área científica específica do mestrado pertencente a outra universidade, que será normalmente o arguente;

c) O orientador da dissertação (ou orientadores, sempre que existam).

2 - O presidente do júri será, de entre os membros do júri, o professor do ISCTE de categoria mais elevada.

Em caso de impedimento, a presidência será assumida por um dos professores de categoria mais elevada que integre o júri, desde que não seja o orientador.

21.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri, não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

2 - A discussão da dissertação pode ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação e evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.

4 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

22.º

Deliberação do júri

1 - Concluída a discussão, o júri reunir-se-á para apreciação da prova e classificação do candidato. A classificação deverá ter em conta os resultados obtidos na parte escolar do mestrado. O resultado final das provas será expresso pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de bom, Aprovado com a classificação de bom com distinção ou Aprovado com a classificação de muito bom.

2 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos membros e respectiva fundamentação; poderá ser junto à acta o parecer do arguente sobre a dissertação.

ANEXO

Plano de estudos

O mestrado encontra-se organizado por grupos de disciplinas funcionando em regime de créditos. Para cada grupo indica-se o número de créditos obrigatórios, que devem totalizar um mínimo de 22 créditos:

Grupo I (número de créditos obrigatórios: 14):

Introdução à Investigação (2 créditos) (1.º trimestre);

Arquitectura da Informação e Bases de Dados (3 créditos) (1.º trimestre);

Gestão Estratégica dos Sistemas da Informação (3 créditos) (2.º trimestre);

Gestão de Projectos de Sistemas de Informação (3 créditos) (3.º trimestre);

Sistemas de Comunicação Integrados (3 créditos) (2.º trimestre);

Grupo II (número de créditos obrigatórios mínimos: 4):

Lógica e Estrutura da Programação de Sistemas de Informação (2 créditos);

Sistemas Inteligentes de Apoio à Decisão (2 créditos);

Segurança de Redes e Protocolos de Comunicação (2 créditos);

Multimédia Digital (2 créditos);

Fundamentos de Internet (2 créditos);

Indexação e Pesquisa em Bases de Dados Multimédia (2 créditos);

Grupo III (número de créditos obrigatórios mínimos: 2):

Análise e Gestão Financeira (2 créditos);

Técnicas de Comunicação (2 créditos);

Marketing (2 créditos);

Gestão, Liderança e Comportamento Organizacional (2 créditos);

Comunicação, Cultura e Tecnologias da Informação (2 créditos);

Seminário de tese (1 crédito) (obrigatório para defender tese de mestrado);

Tese de mestrado.

As disciplinas dos grupos II e III ocorrerão no 1.º ou no 2.º trimestre, em função das opções efectuadas pelos alunos."

"Despacho 23 221/2000 (2.ª série). - Mestrado em Estudos de Informação e Bibliotecas Digitais. - Na sequência da deliberação da assembleia de escola e nos termos do artigo 23.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicado do Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1990, determino o seguinte:

1.º

Criação

No ano lectivo de 2000-2001 ocorrerá a 1.ª edição do curso de mestrado em Estudos de Informação e Bibliotecas Digitais do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE).

2.º

Objectivo

A sociedade da informação é uma realidade consubstanciada pela forma como as tecnologias da informação e comunicação são cada vez mais suporte e garante do funcionamento de instituições, organizações e métodos de trabalho. Numa época em que o acesso ao saber é cada vez mais uma ferramenta de desenvolvimento pessoal e profissional, há que providenciar os meios de especialização profissional e científica aos que tradicionalmente o organizam de forma a garantir um correcto planeamento e capacidade de aplicação e desenvolvimento das novas tecnologias. O presente mestrado resulta da constatação do reconhecimento das carências a este nível, em reuniões de especialistas realizadas em diferentes oportunidades e que deram origem a artigos e importantes documentos de trabalho de instâncias credenciadas, como o Conselho Superior de Bibliotecas.

3.º

Organização do curso

O curso comporta uma parte escolar, com duração de quatro trimestres e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito. As disciplinas encontram-se organizadas por grupos (descrito em anexo), sendo que para cada grupo existe um limite mínimo de créditos obrigatórios. A parte escolar é seguida de um período de dois semestres para preparação e apresentação da dissertação de mestrado.

4.º

Grau e diploma

1 - O grau concedido é o de mestre em Estudos de Informação e Bibliotecas Digitais e será atribuído a quem obtiver aprovação num conjunto de disciplinas cujo total de créditos associados não seja inferior a 24 (respeitando o número de créditos obrigatórios por grupo de disciplinas), aprovação nas disciplinas obrigatórias do período de pré-dissertação e aprovação regulamentar da dissertação.

2 - A frequência com êxito das disciplinas obrigatórias referidas no número anterior será certificada mediante atribuição de um diploma de curso de pós-graduação em Estudos de Informação e Bibliotecas Digitais.

5.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de mestrado em Estudos de Informação e Bibliotecas Digitais consta do anexo a este regulamento do qual faz parte integrante.

6.º

Coordenação

A comissão do mestrado é composta pelo coordenador científico, Prof. Doutor Pedro Faria Lopes, e pelo Prof. Doutor Pedro Nogueira Ramos, cabendo-lhes as seguintes competências:

a) Ao coordenador científico:

A selecção dos candidatos;

A coordenação geral das actividades lectivas e tutoriais;

A iniciativa das propostas de júris de provas de mestrado, ouvido os respectivos orientadores;

b) À comissão de mestrado:

Aprovar os candidatos seleccionados;

Assegurar uma coerência de orientação em relação a outros cursos de mestrado do ISCTE;

Decidir a exclusão do curso de um aluno que tenha revelado excesso de falta às aulas;

Decidir ou propor a decisão de casos omissos na regulamentação.

7.º

Habilitações de acesso

As habilitações de acesso ao curso exige a titularidade de uma licenciatura com classificação mínima de 14 valores, atribuída ou reconhecida por um estabelecimento de ensino português. Com fundamento nos resultados do processo de selecção a realizar pela comissão do mestrado, poderão ser excepcionalmente admitidos à matrícula candidatos com classificação de licenciatura inferior a 14 valores. Podem também inscrever-se em disciplinas deste mestrado alunos inscritos noutros mestrados do ISCTE, sujeitos a parecer positivo da comissão do mestrado por entrevista aos candidatos.

8.º

Limitações quantitativas

Os números máximo e mínimo de inscrições no curso são, respectivamente, 30 e 15. A percentagem reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior é de 10%.

9.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados tendo em atenção os seguintes critérios e informações:

a) Classificação da licenciatura e de outros graus obtidos pelo candidato;

b) Currículo académico, científico e técnico;

c) Experiência profissional e docente;

d) Resultados de provas complementares eventualmente solicitadas;

e) Cartas de referência;

f) Entrevista.

2 - Das decisões da selecção a que se refere o número anterior não cabe recurso, salvo se arguidas de vício de forma.

10.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos e o calendário lectivo previstos para o funcionamento do curso são:

a) Candidatura - de 15 a 22 de Novembro de 2000;

b) Matrícula e inscrição - de 24 a 27 de Novembro de 2000;

c) Início das actividades lectivas - 28 de Novembro de 2000;

d) Calendário lectivo:

1.º trimestre - de 28 de Novembro de 2000 a 31 de Janeiro de 2001;

2.º trimestre - de 5 de Fevereiro a 18 de Abril de 2001;

3.º trimestre -de 8 de Maio a 11 de Julho de 2001;

4.º trimestre - de 11 de Setembro a 14 de Novembro de 2001;

Período para pré-dissertação - de 3 a 15 de Dezembro de 2001;

e) Final do prazo para a entrega da dissertação de mestrado: Janeiro de 2003.

11.º

Propinas

As propinas serão fixadas pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho directivo.

12.º

Candidaturas

As candidaturas serão apresentadas no secretariado do Mestrado que funciona no Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação (DCTI) do ISCTE, através de processo constando de:

a) Boletim de candidatura;

b) Certidão de licenciatura (original ou fotocópia autenticada ou fotocópia para autentificação);

c) Curriculum vitae;

d) Duas fotografias;

e) Cópia do bilhete de identidade;

f) Duas cartas abonatórias.

13.º

Matrículas

A matrícula e inscrição dos candidatos admitidos exigirá a apresentação dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou cópia autenticada do bilhete de identidade;

b) Duas fotografias;

c) Certidão de licenciatura (original ou fotocópia autenticada ou fotocópia para autentificação).

14.º

Classificação final do curso

A classificação final da parte escolar do curso será obtida, na escala de 0 a 20, pelo cálculo da média ponderada das classificações das disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação correspondentes às unidades de crédito respectivas. Para efeitos de cálculo da classificação final apenas será considerado um conjunto de disciplinas cujo somatório de créditos não ultrapasse os 24 créditos obrigatórios e que respeite o número de créditos obrigatórios por grupo de disciplinas.

15.º

Reinscrições e prescrições

1 - É permitida a reinscrição dos alunos nos seguintes casos:

a) No ano seguinte ao da primeira inscrição, até duas disciplinas em simultâneo com a realização da tese;

b) Os alunos que não terminarem a parte lectiva no quadro do curso em cuja frequência foram admitidos poderão requerer a reinscrição no curso imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas que lhes faltam.

2 - A prescrição de matrícula é fixada em três anos após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão da contagem de prazos legalmente previstos.

16.º

Acesso à dissertação

1 - O acesso à inscrição para a dissertação é condicionado por classificação positiva em todas as disciplinas consideradas para efeitos do cálculo da classificação final, por uma classificação final igual ou superior a 14 valores e pela aprovação nas disciplinas obrigatórias do período de pré-dissertação.

2 - O pedido de inscrição deve ser acompanhado de um parecer do orientador da dissertação, bem como de um plano de trabalho.

17.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado do ISCTE da área científica do mestrado.

2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área de dissertação reconhecidos como idóneos pelo conselho científico do ISCTE, sob parecer da comissão do mestrado. Neste caso, deverá ser nomeado um professor do ISCTE da área científica do mestrado em referência.

3 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação por dois orientadores.

18.º

Entrega da dissertação e requerimento de prova

1 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização das provas, em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do ISCTE, acompanhado por:

a) Seis exemplares policopiados da dissertação;

b) Seis resumos da dissertação em português e inglês, acompanhados pela indicação de cerca de seis palavras chave;

c) Dez exemplares do curriculum vitae.

2 - Se a primeira versão for aceite como definitiva na primeira reunião do júri, o candidato entregará nos 15 dias subsequentes mais quatro exemplares definitivos incluindo na capa e na 1.ª página o nome do ISCTE e do DCTI, o título da dissertação, o nome do orientador e do co-orientador, quando exista, o nome do candidato e a data.

3 - Se o júri proferir um despacho liminar em que recomenda ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, 13 de Outubro, de um prazo de 90 dias, improrrogável, durante o qual poderá proceder às alterações que julgue adequadas.

4 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de 10 exemplares definitivos e de 10 resumos da mesma e proceder como descrito no n.º 2 no que respeita à capa e à 1.ª página.

5 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, 13 de Outubro, à marcação das provas públicas de discussão.

19.º

Nomeação do júri

O júri será nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão científica do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação.

20.º

Composição do júri

1 - O júri é composto por, no mínimo, três membros, até um máximo de cinco membros, dos quais:

a) Um professor doutorado do ISCTE da área científica específica em que se insere o mestrado;

b) Um professor da área científica específica do mestrado pertencente a outra universidade, que será normalmente o arguente;

c) O orientador da dissertação (ou orientadores, sempre que existam).

2 - O presidente do júri será, de entre os membros do júri, o professor do ISCTE de categoria mais elevada.

Em caso de impedimento, a presidência será assumida por um dos professores de categoria mais elevada que integre o júri, desde que não seja o orientador.

21.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri, não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

2 - A discussão da dissertação pode ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação e evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.

4 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

22.º

Deliberação do júri

1 - Concluída a discussão, o júri reunir-se-á para apreciação da prova e classificação do candidato. A classificação deverá ter em conta os resultados obtidos na parte escolar do mestrado. O resultado final das provas será expresso pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de bom, Aprovado com a classificação de bom com distinção ou Aprovado com a classificação de muito bom.

2 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos membros e respectiva fundamentação; poderá ser junto à acta o parecer do arguente sobre a dissertação.

ANEXO

Plano de estudos

O mestrado encontra-se organizado por grupos de disciplinas funcionando em regime de créditos. Para cada grupo indica-se o número de créditos obrigatórios, que devem totalizar um mínimo de 22 créditos:

Grupo A (número de créditos obrigatórios: 12):

Introdução à Investigação (2 créditos) (1.º trimestre);

Arquitectura da Informação e Bases de Dados (2 créditos) (1.º trimestre);

Indexação e Pesquisa em Bases de Dados Multimédia (2 créditos) (1.º trimestre);

Gestão de Informação e Gestão de Colecções (2 créditos) 2.º trimestre)

Organização do Conhecimento (classificação, indexação, catalogação, codificação e normalização) (2 créditos) (1.º trimestre);

Fontes e Pesquisa de Informação (2 créditos) (2.º trimestre)

Grupo B (número de créditos obrigatórios: 2):

Historiografia de Biblioteca (2 créditos);

Comunicação, Cultura e Tecnologias da Informação (2 créditos);

Grupo C (números de créditos obrigatórios: 6); Gestão de Projectos de Sistemas de Informação (2 créditos);

Multimédia Digital (2 créditos);

Fundamentos de Internet (2 créditos);

Sistemas de Comunicação Integrados (3 créditos);

Grupo D (número de créditos obrigatórios: 4):

Gestão Estratégica dos Sistemas da Informação (2 créditos);

Marketing (2 créditos);

Legislação, Ética e Deontologia (2 créditos);

Seminário de tese (1 crédito) (obrigatório para defender tese de mestrado);

Tese de mestrado.

As disciplinas dos grupos B, C e D ocorrerão no 2.º,3.º ou 4.º trimestre, em função das opções efectuadas pelos alunos."

14 de Novembro de 2000. - O Presidente doISCTE, João de Freitas Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1841688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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