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Despacho (extracto) 23602/2000, de 17 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23 602/2000 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo de 13 de Outubro de 2000:

Laura de Araújo Correia - contratada a termo certo, com a categoria profissional equiparada a empregada de bar/snack, tendo-se procedido à alteração das cláusulas 2.ª e 4.ª do contrato de trabalho a termo certo celebrado ao abrigo do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, para os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, auferindo a remuneração mensal ilíquida de 71 400$00, correspondente ao escalão 1, índice 120, com efeitos a partir de 17 de Outubro de 2000. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

27 de Outubro de 2000. - O Administrador para a Acção Social, Fernando M. de Sousa Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1841684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 108/95 - Ministério da Educação

    FIXA REGRAS RELATIVAS AO PESSOAL DOS EXTINTOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR (CUJA EXTINÇÃO FOI DETERMINADA PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL), DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE: - AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR PARA OS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; - À TRANSIÇÃO DO PESSOAL A EXERCER FUNÇÕES NOS REFERIDOS SERVIÇOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DIPLOMA ACIMA CITADO, DISPONDO SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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