Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16074/2000, de 17 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 16 074/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 3.º da Lei 26/94, de 19 de Agosto, publicam-se os subsídios atribuídos às associações de estudantes das Escolas do Instituto Politécnico de Portelegre, durante o 1.º semeste de 2000, para apoio a actividades culturais e desportivas:

Associação de Estudantes da Escola Superior de Educação de Portalegre:

Fevereiro - 50 000$00;

Abril - 600 000$00;

Associação de Estudantes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre:

Abril - 1 500 000$00.

13 de Outubro de 2000. - O Administrador, Antero Marques Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1841683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Lei 26/94 - Assembleia da República

    Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda