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Despacho 7718/2005, de 12 de Abril

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Sumário

Nomeia a licenciada Eliana Cristina de Almeida Pinto, para prestar colaboração ao Gabinete do Subsecretário de Estado da Administração Interna, Fernando António Portela Rocha de Andrade.

Texto do documento

Despacho 7718/2005 (2.ª série). - 1 - No âmbito das disposições conjugadas dos artigos 2.º, n.os 3 e 4, e 6.º, n.º 4, do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio assessora do meu Gabinete a licenciada Eliana Cristina de Almeida Pinto, tendo em vista a realização de estudos e trabalhos diversos na sua área de especialização, sendo para o efeito requisitada à Câmara Municipal de Coimbra.

2 - A nomeada é equiparada a adjunto para efeitos retributivos, auferindo os correspondentes subsídios de férias, de Natal e de refeição, usufruindo das regalias inerentes ao exercício das funções nos gabinetes ministeriais, incluindo o abono de despesas de representação.

3 - A nomeada é autorizada a exercer as actividades previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

4 - A presente nomeação produz efeitos a partir do dia 14 de Março de 2005.

14 de Março de 2005. - O Subsecretário de Estado da Administração Interna, Fernando António Portela Rocha de Andrade.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/04/12/plain-184139.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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