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Aviso 16002/2000, de 17 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 16 002/2000 (2.ª série). - De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 1/94, de 4 de Janeiro, dá-se conhecimento público aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar no mês de Novembro de 2000 é de 3,048 67%, a qual, multiplicada pelo factor 1,10, é de 3,353 54%.

27 de Outubro de 2000. - O Presidente, Vasco Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1840983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-04 - Decreto-Lei 1/94 - Ministério das Finanças

    PROCEDE A ABOLIÇÃO DA TAXA DE REFERÊNCIA FIXADA PELO BANCO DE PORTUGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 311-A/85, DE 30 DE JULHO, QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MECANISMOS DE INDEXAÇÃO DAS TAXAS DE JURO DAS OBRIGAÇÕES E UNIFORMIZA OS CRITÉRIOS DE INDEXAÇÃO DAS MESMAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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