Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 779/2000, de 16 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 779/2000 (2.ª série). - Torna-se público que por despacho de 2 de Novembro de 2000 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, sob proposta do conselho científico e de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho:

1 - Está aberto concurso de provas públicas, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, para provimento de quatro vagas na categoria de professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico.

2 - O concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - O concurso é aberto para a área de Ciências de Enfermagem.

4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes nos artigos 6.º e 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - O vencimento e as regalias sociais são os estabelecidos na tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6300-749 Guarda, entregue pessoalmente na Secretaria, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e telefone);

b) Graus académicos e respectivas classificações finais;

c) Categoria profissional que detém;

d) Identificação do concurso a que se candidata e do Diário da República que publica o presente edital;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.

8 - Os candidatos deverão instruir o seu requerimento com os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão do registo criminal;

d) Fotocópia do cartão de contribuinte;

e) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359/68, de 27 de Abril;

f) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

g) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas pelo artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Cinco exemplares do currículo científico e pedagógico a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

j) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

9 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se o considerar necessário.

10 - É dispensada a apresentação dos documentos pedidos nas alíneas a) a e) do número anterior aos candidatos que exerçam funções na Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

11 - A selecção dos candidatos será feita de acordo com o artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, os quais deverão revelar capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho das funções de professor-coordenador.

12 - O resultado final será expresso pelas fórmulas de Aprovado e Recusado de acordo com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

13 - O não cumprimento do estabelecido no presente edital por parte dos candidatos ou a entrega de documentos fora de prazo implica a sua eliminação.

14 - Das decisões proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

15 - A divulgação das listas de ordenação e de resultado final far-se-á por afixação nos locais habituais para o efeito na Escola Superior de Enfermagem da Guarda, após publicação do respectivo aviso no Diário da República.

16 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Adelaide Morgado Ferreira, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

Vogais efectivos:

Aníbal Custódio dos Santos, director da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.

José Barroco Correia, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

Maria Manuela de Sousa e Alvim Montezuma de Carvalho, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

Vogal suplente:

Daniel Marques da Silva, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

17 - No caso de impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Novembro de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Adelaide Morgado Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1840690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda