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Aviso 15919/2000, de 16 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 15 919/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho), da Portaria 204/96, de 7 de Junho, e do despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea n.º 8/96/A, de 18 de Junho, torna-se público que se encontra em aberto concurso documental, até 31 de Dezembro de 2000, para admissão de licenciados com as licenciaturas e vagas a seguir discriminadas, de ambos os sexos, com destino a oficiais do regime de contrato:

Medicina - seis;

Medicina Dentária - uma;

História - uma;

Medicina Veterinária - uma;

Psicologia - duas.

2 - Condições de admissão - as condições de admissão são as seguintes:

a) Ter a licenciatura para a qual está aberto o concurso (no caso de Medicina têm de possuir o internato policlínico);

b) Ter nacionalidade portuguesa originária ou adquirida nos termos da lei;

c) Não completar 27 anos de idade até à data de apresentação do requerimento;

d) Ter altura compreendida entre os limites fixados na lei (mas.: 1,60 m-1,90 m; fem.: 1,56 m-1,90 m);

e) Ter bom comportamento moral e civil;

f) Estar em situação militar regular, no caso de o candidato ser do sexo masculino;

g) Ter aptidão psicofísica comprovada nos testes psicotécnicos e médicos que a Força Aérea irá efectuar;

h) Para candidatos militares, na efectividade de serviço (Exército e da Armada), estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence e não ter mais que o tempo correspondente ao serviço efectivo normal (SEN) cumprido;

i) Para candidatos militares na situação de reserva de disponibilidade e licenciamento, não ter cumprido mais que o tempo correspondente ao SEN.

3 - Documentos do concurso - o processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a solicitar a admissão ao concurso;

b) Questionário preenchido pelo candidato em impresso a fornecer pelo Centro de Recrutamento e Mobilização da Força Aérea;

c) Certificado do registo criminal;

d) Certificado do registo de nascimento;

e) Certificado de habilitações literárias (no caso de Medicina, documento comprovativo de posse do internato policlínico);

f) Para candidatos do sexo masculino, documento comprovativo de estar em situação militar regular passado pelo centro de recrutamento do Exército a que pertence;

g) Curriculum vitae;

h) Para candidatos militares de outro ramo, na efectividade de serviço, autorização do Chefe de Estado-Maior respectivo e a nota de assentos;

i) Para candidatos militares, na situação de reserva de disponibilidade e licenciamento, nota de assentos.

4 - Admissão ao curso - os candidatos considerados aptos nas provas psicotécnicas e médicas serão admitidos ao curso tendo em consideração a seguinte precedência:

1.º Por maior grau académico, dentro deste, por maior nota de curso;

2.º Menor idade.

5 - Para informações sobre o processamento do concurso, solicitação do questionário e entrega do processo de candidatura, contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento e Mobilização da Força Aérea, Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 Lisboa; tel.: 800206449 (chamada gratuita); tel.: 808206449 (chamada de custo local); fax: 217519607; e-mail: crm.fapgmail.telepac.pt; home page: http://www.emfa.pt.

31 de Outubro de 2000. - O Chefe do Centro, Henrique Armando Neves Rodrigues, TCOR/TOMET.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1840596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-07 - Portaria 204/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa o período de duração inicial de serviço dos militares da Força Aérea em regime de voluntariado e de contrato. Revoga a Portaria n.º 83/93, de 25 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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