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Portaria 402/2005, de 8 de Abril

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna um lugar de técnico superior principal da carreira de técnico superior do grupo de pessoal técnico superior, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 402/2005
de 8 de Abril
Considerando a possibilidade que é conferida aos agentes do Serviço de Informações de Segurança (SIS), providos por contrato administrativo, de adquirirem vínculo definitivo ao Estado desde que completem seis anos de serviço sem interrupção, se o director-geral atestar que os mesmos revelam aptidão e idoneidade para o exercício de funções públicas, carecendo tal decisão de homologação pelo Ministro da Administração Interna;

Considerando que o pessoal naquelas condições será integrado, consoante as carreiras, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna ou no quadro único do mesmo Ministério, em categoria equivalente à que já detinha no SIS, e no mesmo escalão em que se encontrar posicionado;

Considerando que esses lugares deverão ser criados por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e das Finanças e Administração Pública, com efeitos à data de cessação de funções no SIS, por parte daqueles agentes;

Considerando que existe um agente daquele Serviço que preenche todos os requisitos para a integração no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna:

Ao abrigo do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 225/85, de 4 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 245/95, de 14 de Setembro, conjugado com o artigo 5.º deste último diploma:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna um lugar de técnico superior principal da carreira de técnico superior do grupo de pessoal técnico superior, a extinguir quando vagar.

2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a 1 de Setembro de 2004.

Em 3 de Março de 2005.
O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-04 - Decreto-Lei 225/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a orgânica do Serviço de Informações de Segurança, criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, que aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 245/95 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho que estabelece a orgânica do Serviço de Informações de Segurança, criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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