Portaria 402/2005
de 8 de Abril
Considerando a possibilidade que é conferida aos agentes do Serviço de Informações de Segurança (SIS), providos por contrato administrativo, de adquirirem vínculo definitivo ao Estado desde que completem seis anos de serviço sem interrupção, se o director-geral atestar que os mesmos revelam aptidão e idoneidade para o exercício de funções públicas, carecendo tal decisão de homologação pelo Ministro da Administração Interna;
Considerando que o pessoal naquelas condições será integrado, consoante as carreiras, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna ou no quadro único do mesmo Ministério, em categoria equivalente à que já detinha no SIS, e no mesmo escalão em que se encontrar posicionado;
Considerando que esses lugares deverão ser criados por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e das Finanças e Administração Pública, com efeitos à data de cessação de funções no SIS, por parte daqueles agentes;
Considerando que existe um agente daquele Serviço que preenche todos os requisitos para a integração no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna:
Ao abrigo do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 225/85, de 4 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 245/95, de 14 de Setembro, conjugado com o artigo 5.º deste último diploma:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna um lugar de técnico superior principal da carreira de técnico superior do grupo de pessoal técnico superior, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a 1 de Setembro de 2004.
Em 3 de Março de 2005.
O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches.