Declaração de Rectificação 28/2005
Segundo comunicação do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, a Portaria 230/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 1 de Março de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No n.º 6 do artigo 3.º, onde se lê "Para efeitos do presente Regulamento, os projectos de criação de novas infra-estruturas no continente inseridos na alínea d) do n.º 1 serão considerados projectos regionalmente desconcentrados, sendo os restantes considerados nacionais.» deve ler-se "Para efeitos do presente Regulamento, são susceptíveis de apoio os projectos de criação de novas infra-estruturas previstos na alínea d) do n.º 1 que se situem no continente, os quais serão considerados regionalmente desconcentrados, sendo os projectos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 considerados nacionais.».
2 - No n.º 2 do artigo 6.º, onde se lê "da proposta de ideia referida no artigo anterior são formalizadas» deve ler-se "da proposta de ideia referida no artigo seguinte são formalizadas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.