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Despacho 23219/2000, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 219/2000 (2.ª série). - Na sequência da deliberação da assembleia de escola e ao abrigo da Lei da Autonomia e dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, determina-se a criação dos cursos de mestrado na área das Ciências e Tecnologias da Informação:

1.º

Cursos de mestrado do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação

O Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação (DCTI) do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) organiza cursos de mestrado na área das Ciências e Tecnologias da Informação orientados para um domínio de aplicação, área de especialização ou dominante temática, adiante designados simplesmente por cursos.

2.º

Grau de mestre

O ISCTE confere o grau de mestre no domínio de aplicação, área de especialização ou dominante temática, conforme o tipo de cursos referidos no número anterior.

3.º

Funcionamento dos cursos

Sob proposta do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação, o conselho científico definirá em cada ano os cursos que serão abertos.

4.º

Coordenação

A coordenação científica e a comissão de mestrado são designadas para cada curso de mestrado do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação, cabendo-lhes as seguintes competências:

a) Aos coordenadores científicos:

A selecção dos candidatos;

A coordenação geral das actividades lectivas e tutoriais;

A iniciativa das propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os respectivos orientadores;

b) À comissão de mestrado:

Aprovar os candidatos seleccionados;

Assegurar uma coerência de orientação em relação aos outros cursos de mestrado do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação;

Decidir a exclusão do curso de um aluno que tenha revelado excesso de faltas às aulas;

Decidir ou propor a decisão de casos omissos na regulamentação.

5.º

Organização dos cursos

Os cursos comportam uma parte escolar, com duração de três trimestres, como regra, e organizam-se pelo sistema de unidades de crédito. A parte escolar é seguida de um período de dois semestres para preparação e apresentação da dissertação de mestrado.

6.º

Quadro curricular comum

A estrutura curricular dos cursos deve assegurar um número mínimo de unidades de crédito afectas às áreas científicas mencionadas em anexo.

7.º

Plano de estudos

Os planos de estudos dos cursos são aprovados pelo conselho científico, no quadro do planeamento e preparação do ano lectivo.

8.º

Habilitações de acesso

As habilitações de acesso aos cursos exigem a titularidade de uma licenciatura nas áreas que forem definidas para cada curso com classificação mínima de 14 valores, atribuída ou reconheida por um estabelecimento de ensino português. Com fundamento nos resultados do processo de selecção a realizar pela comissão do mestrado, poderão ser excepcionalmente admitidos à matrícula candidatos com classificação de licenciatura inferior a 14 valores.

9.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula e inscrição nos cursos estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico.

2 - Cada curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 15.

3 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda a percentagem que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior e a que será reservada a candidatos que não o sejam, a qual não poderá ser inferior a 50%.

4 - O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicado na 2.ª série do Diário da República antes do início do prazo de candidatura.

10.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula nos cursos serão seleccionados tendo em atenção os seguintes critérios e informações:

a) Currículo académico, científico e técnico;

b) Classificação da licenciatura e de outros graus obtidos pelo candidato;

c) Experiência profissional e docente;

d) Resultados de provas complementares eventualmente solicitadas;

e) Cartas de referência;

f) Entrevista.

2 - Das decisões da selecção a que se refere o número anterior não cabe recurso, salvo se arguidas de vício de forma.

11.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo presidente do ISCTE, mediante o despacho a que se refere o n.º 9.º

12.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de prescrições, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram os cursos, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, naquilo que não forem contrariados por lei e regulamentos específicos, pela natureza dos cursos e pelo disposto no presente despacho.

13.º

Classificação final do curso

A classificação final da parte escolar dos cursos será obtida, na escala de 0 a 20, pelo cálculo da média ponderada das classificações das disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação correspondentes às unidades de crédito respectivas.

14.º

Diploma pela frequência do curso

A frequência, com sucesso, da parte curricular do mestrado será certificada através da concessão de um diploma de estudos de pós-graduação, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

15.º

Reinscrições e prescrições

1 - É permitida a reinscrição dos alunos nos seguintes casos:

a) No ano seguinte ao da primeira inscrição até duas disciplinas em simultâneo com a realização da tese;

b) Os alunos que não terminarem a parte lectiva no quadro do curso em cuja frequência foram admitidos poderão requerer a reinscrição no curso imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas que lhe faltam.

2 - A prescrição de matrícula é fixada em três anos após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão da contagem de prazos legalmente previstos.

16.º

Acesso à dissertação

O acesso à inscrição para a dissertação é condicionado por classificação positiva em todas as disciplinas curriculares e por uma média final igual ou superior a 14 valores.

O pedido de inscrição deve ser acompanhado de um parecer do orientador da dissertação, bem como de um plano de trabalho.

17.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado do ISCTE da área científica do mestrado.

2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação reconhecidos como idóneos pelo conselho científico do ISCTE, sob parecer da comissão do mestrado. Neste caso, deverá ser nomeado um professor do ISCTE da área científica do mestrado em referência.

3 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação por dois orientadores.

18.º

Entrega da dissertação e requerimento de prova

1 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização das provas, em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do ISCTE, acompanhado por:

a) Seis exemplares policopiados da dissertação;

b) Seis resumos da dissertação em português e inglês, acompanhados pela indicação de cerca de seis palavras chave;

c) Dez exemplares do curriculum viate.

2 - As restantes regras específicas sobre a apresentação e entrega da dissertação devem constar do regulamento de cada curso de mestrado.

3 - Se a primeira versão for aceite como definitiva na primeira reunião do júri, o candidato entregará nos 15 dias subsequentes mais quatro exemplares definitivos, incluindo na capa e na primeira página o nome do ISCTE e do DCTI, o título da dissertação, o nome do orientador e do co-orientador, quando exista, o nome do candidato e a data.

4 - Se o júri proferir um despacho liminar em que recomenda ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, de um prazo de 90 dias, improrrogável, durante o qual poderá proceder às alterações que julgue adequadas.

5 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de 10 exemplares definitivos e de 10 resumos da mesma e proceder como descrito no n.º 2 no que respeita à capa e à primeira página.

6 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, à marcação das provas públicas de discussão.

19.º

Nomeação do júri

O júri será nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão científica do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação.

20.º

Composição do júri

O júri é composto por, no mínimo, três membros, até um máximo de cinco membros, dos quais:

a) Um professor doutorado do ISCTE da área científica específica em que se insere o mestrado;

b) Um professor da área científica específica do mestrado pertencente a outra universidade, que será normalmente o arguente;

c) O orientador da dissertação (ou orientadores, sempre que existam).

O presidente do júri será, de entre os membros do júri, o professor do ISCTE de categoria mais elevada.

Em caso de impedimento, a presidência será assumida por um dos professores de categoria mais elevada que integre o júri, desde que não seja o orientador.

21.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri, não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

2 - A discussão da dissertação pode ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação e evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.

4 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

22.º

Deliberação do júri

1 - Concluída a discussão, o júri reunir-se-á para apreciação da prova e classificação do candidato. A classificação deverá ter em conta os resultados obtidos na parte escolar do mestrado. O resultado final das provas será expresso pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de bom, Aprovado com a classificação de bom com distinção ou Aprovado com a classificação de muito bom.

2 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos membros e respectiva fundamentação; poderá ser junto à acta o parecer do arguente sobre a dissertação.

25 de Setembro de 2000. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO

Quadro curricular comum aos cursos

1 - Área científica de referência - Ciências e Tecnologias da Informação.

2 - Duração da parte escolar - três trimestres lectivos, como regra.

3 - Um mínimo de 10 unidades de crédito devem ser obtidos nas seguintes áreas científicas de conhecimento do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação:

Ciências e Tecnologias da Programação;

Redes Digitais, Engenharia de Sistemas e Telecomunicações;

Computação Gráfica e Multimédia;

Inteligência Artificial e Sistemas de Apoio à Decisão;

Sistemas de Informação.

4 - Número mínimo de unidades de crédito por área científica específica de cada mestrado ou especialização - 10.

5 - Número mínimo de unidades de crédito do curso - 20.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1839291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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