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Aviso 15841/2000, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 15 841/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 43/00. - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 1 de Agosto de 2000, no uso de competência delegada, se encontra aberto concurso interno de provimento para um lugar de assistente de imuno-hemoterapia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 299/97, de 7 de Maio.

2 - O concurso é institucional, interno e aberto a todos os médicos vinculados à função pública possuidores dos requisitos gerais e especiais constantes do presente aviso.

3 - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga citada e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local e regime de trabalho - o local de trabalho será neste Hospital e ou serviços dependentes ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, em que deve ser feita prova de conhecimentos de língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de dever cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, ou a sua equiparação, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, para a área profissional a que concorre;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo e entregue no Serviço de Pessoal do mesmo Hospital, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado. Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente [nome, estado civil, residência, telefone (se o houver), número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu];

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem enunciado;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao mesmo.

8.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

8.3 - As listas dos candidatos serão afixadas no quadro de avisos do Serviço de Pessoal deste Hospital.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar no concurso é o de avaliação curricular, com apreciação e classificação dos candidatos em mérito relativo para fins de provimento, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Dilson Sarmento Teixeira, assistente graduado de imuno-hemoterapia deste Hospital.

Vogais efectivos:

Dr.ªs Maria João C. Milheiro Lacerda Tinoco e Maria Luísa Borregana Lopes dos Santos Teixeira Carrondo, assistentes graduadas de imuno-hemoterapia do Instituto Português de Oncologia do Porto.

Vogais suplentes:

Dr.ªs Ofélia Trovão Alves e Luciana Rita Gonçalves, assistente graduada e assistente de imuno-hemoterapia do Instituto Português do Sangue e do Hospital de São João, respectivamente.

11 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e ou impedimentos.

24 de Outubro de 2000. - O Administrador-Delegado, Fernando M. Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1839162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 299/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia, de Viana do Castelo, conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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