Contrato (extracto) n.º 1968/2000. - Celebrado contrato de prestação de serviços, em 14 de Setembro de 2000, com efeitos a partir da mesma data, por ter sido reconhecida a urgente conveniência de serviço, pelo período de um ano, prorrogado tácita e anualmente até à sua caducidade, operada automaticamente pela cessação de funções do membro do Governo que o autorizou, entre o Estado Português, representado pelo secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, licenciado Alexandre Alves de Figueiredo, no uso do poder que lhe foi conferido pelo despacho do Ministro da Juventude e do Desporto de 14 de Setembro de 2000, e António Martins, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, no valor de 260 000$00 mensais, actualizado anualmente na mesma percentagem em que o for o índice 100 da tabela de vencimentos do regime geral da função pública, acrescido das demais regalias que forem devidas aos funcionários e agentes da administração central, não conferindo a qualidade de funcionário ou agente ao segundo outorgante. O segundo outorgante desempenhará as funções de trabalhos de apoio administrativo ou motorista que lhe forem cometidas pelo Gabinete do Ministro da Juventude e do Desporto. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
31 de Outubro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.