Portaria 397/2005
de 7 de Abril
O quadro de pessoal da Academia Portuguesa da História (APH) é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 373/98, de 23 de Novembro.
Tendo vindo a verificar-se a necessidade crescente de dar tratamento informático ao enorme volume de textos e à automação das rotinas administrativas, a APH tem recorrido à requisição de um técnico de informática para a execução daquelas tarefas, uma vez que não existe pessoal de informática na actual estrutura do quadro de pessoal da Academia. Dada a necessidade de carácter permanente na execução daquelas funções, impõe-se efectuar um reajustamento no quadro de pessoal, criando as carreiras de técnico de informática e de técnico.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Cultura, o seguinte:
1.º Ao quadro de pessoal da Academia Portuguesa da História, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 373/98, de 23 de Novembro, são aditadas as carreiras de técnico de informática, com a dotação global de um lugar, e de técnico, da área funcional de planeamento, gestão e relações públicas, com um lugar.
2.º Em contrapartida, são abatidos um lugar da carreira de técnico superior da área funcional de planeamento, gestão e investigação e, ainda, um lugar da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação.
3.º O quadro de pessoal da Academia Portuguesa da História é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Em 23 de Novembro de 2004.
O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - A Ministra da Cultura, Maria João Espírito Santo Bustorff Silva.
MAPA ANEXO
Alteração ao quadro de pessoal da Academia Portuguesa da História nos grupos de pessoal técnico superior, técnico, de informática e técnico-profissional
(ver quadro no documento original)