A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 397/2005, de 7 de Abril

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Academia Portuguesa da História.

Texto do documento

Portaria 397/2005
de 7 de Abril
O quadro de pessoal da Academia Portuguesa da História (APH) é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 373/98, de 23 de Novembro.

Tendo vindo a verificar-se a necessidade crescente de dar tratamento informático ao enorme volume de textos e à automação das rotinas administrativas, a APH tem recorrido à requisição de um técnico de informática para a execução daquelas tarefas, uma vez que não existe pessoal de informática na actual estrutura do quadro de pessoal da Academia. Dada a necessidade de carácter permanente na execução daquelas funções, impõe-se efectuar um reajustamento no quadro de pessoal, criando as carreiras de técnico de informática e de técnico.

Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Cultura, o seguinte:

1.º Ao quadro de pessoal da Academia Portuguesa da História, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 373/98, de 23 de Novembro, são aditadas as carreiras de técnico de informática, com a dotação global de um lugar, e de técnico, da área funcional de planeamento, gestão e relações públicas, com um lugar.

2.º Em contrapartida, são abatidos um lugar da carreira de técnico superior da área funcional de planeamento, gestão e investigação e, ainda, um lugar da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação.

3.º O quadro de pessoal da Academia Portuguesa da História é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Em 23 de Novembro de 2004.
O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - A Ministra da Cultura, Maria João Espírito Santo Bustorff Silva.


MAPA ANEXO
Alteração ao quadro de pessoal da Academia Portuguesa da História nos grupos de pessoal técnico superior, técnico, de informática e técnico-profissional

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-23 - Decreto-Lei 373/98 - Ministério da Cultura

    Altera a Lei Orgânica e o quadro de pessoal da Academia Portuguesa da História.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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