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Despacho 23004/2000, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 004/2000 (2.ª série). - No cumprimento do disposto na Lei Orgânica do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto-Lei 222/96, de 25 de Novembro, pelo meu despacho 17 821/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 11 de Setembro de 1999, e na sequência da transferência para a Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais (DGREI) das matérias relativas à coordenação comunitária, através do Decreto-Lei 107/99, de 31 de Março, anteriormente cometidas ao Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica (GEPE), procedeu-se à correspondente afectação de meios humanos, financeiros e físicos decorrente das novas atribuições.

A afectação de pessoal é executada ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 222/96, de 25 de Novembro.

Assim, no cumprimento do referido dispositivo legal, a afectação da funcionária Maria José da Conceição Duarte, no quadro de pessoal do ex-Gabinete para os Assuntos Comunitários, à Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais (DGREI) é efectuada para a categoria de técnica superior de 2.ª classe.

7 de Abril de 2000. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1838816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-25 - Decreto-Lei 222/96 - Ministério da Economia

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 107/99 - Ministério da Economia

    Altera os artigos 16º e 17º - competências cometidas à Direcção Geral das Relações Económicas Internacionais e ao Gabinete de Estudos e prospectiva Económica - , do Decreto Lei 222/96, de 25 de Novembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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