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Deliberação 1366/2000, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1366/2000. - Delegação de competências. - No uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 11.º do Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho, e ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro, o conselho directivo delega na licenciada Maria Alice Sousa Félix Amorim, directora do Centro de Educação Especial de Latino Coelho, competências para:

1.1 - Subscrever a correspondência oficial do estabelecimento, qualquer que seja o suporte, com excepção da que for endereçada aos gabinetes dos membros do Governo, governo civil, direcções-gerais e Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;

1.2 - Autorizar a emissão de telecópias, tendo em conta a excepção prevista no n.º 1.1;

1.3 - Aprovar os planos de férias do pessoal do estabelecimento e eventuais alterações aos mesmos, bem como autorizar o gozo de férias antecipadas e interpoladas;

1.4 - Autorizar a adequação ao funcionamento dos serviços dos horários de trabalho previamente aprovados e a mobilidade do pessoal afecto ao estabelecimento, desde que respeitada a lei e o regulamento aplicáveis;

1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.6 - Autorizar as acções decorrentes da vinculação do estabelecimento aos projectos dos programas de âmbito nacional;

1.7 - Autorizar as admissões dos utentes no estabelecimento e despachar todos os actos subsequentes;

1.8 - Promover a administração do refeitório dos utentes e funcionários e autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços relativamente às diversas rubricas orçamentais, até à concorrência da respectiva dotação e no valor máximo, por despesa, de 100 000$00;

1.9 - Fixar os preços dos bens produzidos no estabelecimento e autorizar a respectiva venda, até ao valor de 50 000$00;

1.10 - Conferir os valores de caixa do estabelecimento.

2 - Para pagamento de despesas urgentes, é atribuído ao Centro de Educação Especial de Latino Coelho um fundo de maneio, reintegrável, no montante de 60 000$00, a gerir pela directora do estabelecimento.

3 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000, ficando ratificados todos os actos praticados, desde então, que a ela se mostrem conformes.

23 de Outubro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel António Martins Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1838804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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