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Aviso 8703/2000, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8703/2000 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Pedrouços, do concelho da Maia, na sua reunião de 8 de Junho de 2000, ratificada pela Assembleia de Freguesia de Pedrouços, em sua reunião ordinária de 30 de Junho de 2000, foi atribuída a menção de mérito excepcional, nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, aos funcionários Natália Maria de Sousa Amorim e Joaquim Silva Conceição, pela sua dedicação e zelo no desempenho das suas funções, determinando a redução do tempo de serviço necessário para o acesso ao segundo escalão imediato das respectivas carreiras; e, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, à funcionária Maria do Carmo Carvalheira Borges Lino foi atribuída, também, a menção de mérito excepcional, pela competência e espírito de sacrifício em prol da organização e bom funcionamento dos serviços, tendo frequentado vários cursos de especialização, determinando a sua promoção à categoria de assistente administrativa especialista.

7 de Agosto de 2000. - O Presidente da Junta, Abílio Rodrigues de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1838770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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