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Aviso 8673/2000, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8673/2000 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Penela, em sua reunião ordinária realizada em 4 de Setembro de 2000, deliberou por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao motorista de transportes colectivos, Manuel dos Santos, considerando-lhe, assim, nos termos da alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo, uma redução de quatro anos de tempo de serviço para progressão na carreira.

Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição do mérito excepcional foram os seguintes:

Considerou a Câmara que este funcionário revelou desde a sua entrada ao serviço uma capacidade excepcional para desempenho dos trabalhos que lhe foram confiados.

Trabalhando quer com os veículos pesados de passageiros, quer com veículos pesados de carga, domina todos os aspectos dos mesmos, com qualidade e boa técnica de desempenho.

Tem revelado excepcional interesse pelo serviço que executa, com permanente vontade de aperfeiçoamento, estando sempre disponível para aceder a qualquer solicitação, mesmo após o horário normal de serviço e mantém salutar relacionamento com os colegas.

Considerando o atrás exposto e de acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do decreto-lei referido, este funcionário fica com uma redução de quatro anos para progressão na carreira.

Esta deliberação foi, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo, ratificada pela Assembleia Municipal de Penela na sua sessão ordinária de 22 de Setembro de 2000.

10 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, Fernando dos Santos Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1838737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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