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Despacho 22855/2000, de 10 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 855/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, no âmbito das competências próprias, nos directores regionais das Instalações e Equipamentos da Saúde:

1 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional por funcionários ou agentes do Estado que não tenham a categoria de motorista.

2 - Os dirigentes a que se reporta o presente despacho de delegação de poderes são os seguintes:

Engenheiro Mário Alberto de Faria Abreu Fernandes, director dos Serviços Regionais das Instalações e Equipamentos do Norte;

Engenheiro José de Oliveira Cardoso, director dos Serviços Regionais das Instalações e Equipamentos do Centro;

Engenheiro António Miguel de Mendonça Pereira Coutinho, director dos Serviços Regionais das Instalações e Equipamentos de Lisboa e Vale do Tejo;

Engenheiro António Miguel Pereira da Conceição, director dos Serviços Regionais das Instalações e Equipamentos do Alentejo e do Algarve.

O presente despacho produz efeitos após a sua publicação, ratificando todos os actos anteriormente praticados no âmbito dos poderes delegados e subdelegados.

20 de Outubro de 2000. - O Director-Geral, António Dias da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1838457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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