Aviso 15669/2000, de 10 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas "O Pioneiro"
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Fonte: Diário da República n.º 260/2000, Série II de 2000-11-10.
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Data:
2000-11-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 15 669/2000 (2.ª série). - Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisa-se que se encontra afixada no Agrupamento de Escolas O Pioneiro, em Leomil, a lista de antiguidade do pessoal docente relativa ao ano lectivo de 1999-2000.
No prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso cabe reclamação ao dirigente máximo.
26 de Outubro de 2000. - A Vice-Presidente do Conselho Executivo, Almerinda Maria Moreira Dantas Amorim Costa Pinto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1838444.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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