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Despacho 22795/2000, de 10 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 795/2000 (2.ª série). - No uso dos poderes que me foram concedidos pelo despacho 13 907/2000, do director do Serviço Sub-Regional de Braga, do Centro Regional de Segurança Social do Norte, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 7 de Julho de 2000, subdelego:

1 - Na chefe de secção, a exercer as funções de chefe da Repartição de Prestações Familiares e Benefícios Diferidos em substituição do respectivo titular, que se aposentou em Janeiro de 2000, nos termos do artigo 41.º do CPA, Maria Teresa Ribeiro Sousa Castro a competência para:

1.1 - Decidir sobre os processos de atribuição de prestações familiares;

1.2 - Autorizar o pagamento de subsídio de educação especial aos estabelecimentos frequentados por menores que confiram direito à prestação;

1.3 - Decidir sobre os processos de atribuição de compensação das despesas de funeral;

1.4 - Decidir sobre os pedidos de restituição de prestações atribuídas no âmbito da sua área de competência, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

1.5 - Decidir sobre a anulação de notas para reposição quando tenham sido indevidamente emitidas;

1.6 - Decidir sobre os processos de atribuição de pensão social;

1.7 - Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários;

1.8 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência.

2 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências ora subdelegadas podem ser subdelegadas em chefes de secção.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela chefia atrás referida desde Janeiro do presente ano.

2 de Outubro de 2000. - A Chefe de Repartição, a exercer funções de Director de Serviços dos Regimes, Maria Conceição Lima Silva Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1838338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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