Portaria 393/2005
de 5 de Abril
O Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual, prevê a aprovação dos grupos e subgrupos farmacoterapêuticos comparticipáveis de acordo com os escalões de comparticipação nele previstos, mediante portaria do Ministro da Saúde.
A Portaria 1474/2004, de 21 de Dezembro, veio proceder à aprovação daqueles grupos e subgrupos.
Não obstante, a mesma enferma de uma incongruência que já era apontada à Portaria 743/93, de 16 de Agosto. Com efeito, tal como acontecia nesta portaria, as associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores integram actualmente o escalão C, enquanto que os medicamentos contendo cada uma das substâncias que incluem tais associações integram o escalão B.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º
Alterações do escalão de comparticipação
1 - As associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores (5.1) constantes do escalão C do anexo à Portaria 1474/2004, de 21 de Dezembro, passam a integrar o escalão B, devendo esta alteração ser incluída no local próprio daquele anexo.
2 - As associações de anti-inflamatórios não esteróides (9.1) constantes do escalão C do anexo à Portaria 1474/2004, de 21 de Dezembro, passam a integrar o escalão B, devendo esta alteração ser incluída no local próprio daquele anexo.
2.º
Entrada em vigor
Este diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Saúde, Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos, em 2 de Março de 2005.