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Portaria 393/2005, de 5 de Abril

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Sumário

Integra no escalão B as associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores (5.1) constantes do escalão C do anexo à Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 393/2005
de 5 de Abril
O Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual, prevê a aprovação dos grupos e subgrupos farmacoterapêuticos comparticipáveis de acordo com os escalões de comparticipação nele previstos, mediante portaria do Ministro da Saúde.

A Portaria 1474/2004, de 21 de Dezembro, veio proceder à aprovação daqueles grupos e subgrupos.

Não obstante, a mesma enferma de uma incongruência que já era apontada à Portaria 743/93, de 16 de Agosto. Com efeito, tal como acontecia nesta portaria, as associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores integram actualmente o escalão C, enquanto que os medicamentos contendo cada uma das substâncias que incluem tais associações integram o escalão B.

Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º
Alterações do escalão de comparticipação
1 - As associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores (5.1) constantes do escalão C do anexo à Portaria 1474/2004, de 21 de Dezembro, passam a integrar o escalão B, devendo esta alteração ser incluída no local próprio daquele anexo.

2 - As associações de anti-inflamatórios não esteróides (9.1) constantes do escalão C do anexo à Portaria 1474/2004, de 21 de Dezembro, passam a integrar o escalão B, devendo esta alteração ser incluída no local próprio daquele anexo.

2.º
Entrada em vigor
Este diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Saúde, Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos, em 2 de Março de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-25 - Decreto-Lei 118/92 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e aos beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-16 - Portaria 743/93 - Ministério da Saúde

    Aprova os grupos e subgrupos fármaco-terapêuticos que integram os escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-21 - Portaria 1474/2004 - Ministério da Saúde

    Define os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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