Portaria 390/2005
de 5 de Abril
A aproximação dos prestadores dos serviços aos seus utilizadores através de uma adequada desconcentração e de uma racionalização de funções é um dos princípios de funcionamento preconizados na Lei Orgânica do Ministério da Educação, aprovada pelo Decreto-Lei 208/2002, de 17 de Outubro.
Tendo em conta não só as alterações à estrutura do Ministério da Educação operadas por este diploma com a agregação na Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular de vários departamentos e institutos mas também as mudanças ocorridas nos últimos 10 anos no domínio da modernização administrativa, é fundamental reforçar a capacidade da Administração em várias áreas, actualizando-a de acordo com o novo quadro de exigências, tendo como objectivos últimos a eficiência e a satisfação dos cidadãos.
Face à actual estrutura interna do Ministério da Educação, definida neste diploma, compete à Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular a concepção da componente pedagógica e didáctica do sistema educativo não superior, com a extensão que a este é dada pela Lei de Bases do Sistema Educativo, incluindo a definição dos conteúdos e modelo de concretização dos apoios e complementos educativos abrangendo a educação pré-escolar, o ensino básico, o ensino secundário, o ensino recorrente, o ensino da língua e cultura portuguesas no estrangeiro, a educação especial, os apoios educativos, a orientação escolar e profissional, a revisão participada do currículo, os exames nacionais, a gestão flexível do currículo e a rede escolar.
Este conjunto de competências implica alterações estruturais que ultrapassam o mero carácter administrativo, em sentido estrito, assumindo esta Direcção-Geral competências que lidam directamente com todos os intervenientes do processo educativo.
Considera-se conveniente criar um símbolo da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular que permita, de forma fácil e imediata, a sua identificação, por parte de todos os interessados e do público em geral, integrando-se, no entanto, na imagem comum do Ministério da Educação como definida na Portaria 342/2001, de 1 de Abril.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º A Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC) do Ministério da Educação adopta como símbolo de identificação o conjunto símbolo/logótipo reproduzido no anexo à presente portaria, e de acordo com a descrição e regras dele constantes.
2.º O referido símbolo/logótipo será obrigatoriamente utilizado por todos os serviços da DGIDC.
3.º Este símbolo/logótipo é o conjunto indissociável da marca e da assinatura da DGIDC, que não deverá ser utilizado separadamente, sendo que a sua aplicação terá de obedecer às regras estabelecidas no respectivo manual de normas gráficas.
4.º Fica interdita a reprodução ou limitação do símbolo/logótipo no seu todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins, por quaisquer outras entidades públicas ou privadas.
5.º A interdição abrange todos os símbolos ou logótipos que, de algum modo, possam induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo/logótipo que a presente portaria pretende defender.
A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra, em 24 de Janeiro de 2005.
ANEXO
O símbolo de identificação a adoptar pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular do Ministério da Educação é constituído pelo conjunto indissociável símbolo/logótipo, sendo o símbolo a marca da DGIDC e o logótipo a respectiva assinatura (figura n.º 1).
Este símbolo, no seu conjunto, deverá ser sempre apresentado de acordo com o manual de normas gráficas da DGIDC.
O conjunto símbolo/logótipo só poderá ser reduzido até uma largura mínima de 38 mm (figura n.º 2).
O símbolo/logótipo é constituído pelas cores amarela, verde e preta, respectivamente Pantone 130 C, Pantone 3298 C e Cool Gray 9 C, não devendo nunca ser feita a sua apresentação sobre fundos de cor que comprometam a referida identidade cromática.
No processo de impressão a quatro cores (quadricromia) devem ser utilizadas as seguintes percentagens:
(ver tabela no documento original)
O tipo de letra a utilizar na apresentação do logótipo deverá ser Futura Md BT.
(ver logótipo no documento original)