de 1 de Março
A Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, abreviadamente designada por DGIDC, é, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Ministério da Educação, aprovada pelo Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, na redacção que lhe foi conferida pelas alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 164/2008, de 8 de Agosto, 117/2009, de 18 de Maio, e 208/2009, de 2 de Setembro, um serviço central que integra a administração directa do Estado, de importância fundamental no quadro do desenvolvimento do sistema educativo.Atendendo às especiais atribuições conferidas à DGIDC, foi considerado indispensável proceder-se à criação de um logótipo correspondente a uma assinatura institucional que facilmente a identificasse e distinguisse junto de todas as entidades públicas e privadas e, em particular, junto do público em geral, que com ela se relacionam, tendo-se para o efeito aprovado a Portaria 390/2005, de 5 de Abril.
Porém, a experiência entretanto colhida veio demonstrar a existência de dificuldades na utilização daquele logótipo em processos de reprodução gráfica, tornando-se por isso necessário proceder à sua rápida substituição por um outro modelo que permita que se mantenha perfeitamente legível.
Assim:
Ao abrigo e nos termos do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Objecto
1 - A Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, abreviadamente designada por DGIDC, aprova, como símbolo adequado para identificar este serviço, o logótipo reproduzido no anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante, nas três versões ali constantes e de acordo com as características nele descritas.2 - O logótipo referido no número anterior pode vir a ser adoptado numa qualquer das três versões referidas no número anterior, de acordo com as diferentes necessidades na sua utilização.
3 - A 1.ª versão é unicamente composta pelo símbolo DGIDC e as restantes duas versões, 2.ª e 3.ª versões, são compostas pelo referido símbolo e pela designação escrita por extenso: Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.
2.º
Regras de utilização
1 - O logótipo ora aprovado é obrigatoriamente utilizado por todas as estruturas internas da DGIDC em comunicações com o exterior.2 - O aludido logótipo pode vir a ser utilizado em qualquer das três versões aprovadas em anexo, consoante o fim a que se destine, e deve sempre respeitar as características descritas no anexo à presente portaria e, bem assim, todas as normas de utilização constantes do Manual de Utilização do Logótipo da DGIDC, aprovado por este serviço.
3 - O logótipo somente pode vir a ser utilizado por terceiros que tenham sido expressa e previamente autorizados para o efeito e sempre com respeito pelo fim para o qual foi concedida tal utilização.
4 - O pedido de utilização referido no ponto anterior deve ser dirigido ao Director-Geral da DGIDC, por escrito, e conter expressamente o fim a que se destina a utilização do logótipo.
3.º
Protecção
1 - À utilização ilícita ou indevida do logótipo ora aprovado aplicam-se as disposições legais constantes no Código da Propriedade Industrial sobre a matéria.2 - É expressamente interdita a utilização, a reprodução ou a imitação do logótipo da DGIDC, no seu todo, em parte, ou em acréscimo, para quaisquer fins, por quaisquer entidades, públicas ou privadas, que não tenham obtido prévia autorização expressa para o efeito.
3 - A interdição prevista no número anterior abrange ainda os símbolos ou logótipos que, de algum modo, possam induzir em erro ou suscitar confusão com o logótipo aprovado pela presente portaria.
4.º
Revogação
É revogada a Portaria 390/2005, de 5 de Abril.
5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, em 19 de Fevereiro de 2010.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1.º e 2.º)
Características do logótipo
Cores
O símbolo/logótipo é constituído na sua versão principal pelas cores cinza (letra) e amarelo (bola), respectivamente Pantone 7540 C e Pantone 130 C. Este Pantone 130 C poderá ser substituído por qualquer outro, desde que a leitura não fique comprometida.Quando o logótipo for utilizado em fundos de cor que possam comprometer a sua identidade cromática, será permitida a utilização de versões a preto, a branco ou como marca d'água em redes inferiores a 60 % do Pantone 7540 C.
No processo de impressão a quatro cores (quadricromia), devem ser utilizadas as seguintes percentagens:
(ver documento original)
Dimensões
A 1.ª versão, sem lettering, pode ser reduzida até uma largura mínima de 10 mm, podendo as duas outras versões (2.ª e 3.ª versões) ser reduzidas a uma largura mínima de 30 mm.
Tipo de letra
Deve utilizar-se no logótipo a Futura Médio BT - Bold.
Logótipo
1.ª versão
(ver documento original)
2.ª versão
(ver documento original)
3.ª versão
(ver documento original)