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Portaria 129/2010, de 1 de Março

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Sumário

Aprova o logótipo da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.

Texto do documento

Portaria 129/2010

de 1 de Março

A Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, abreviadamente designada por DGIDC, é, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Ministério da Educação, aprovada pelo Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, na redacção que lhe foi conferida pelas alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 164/2008, de 8 de Agosto, 117/2009, de 18 de Maio, e 208/2009, de 2 de Setembro, um serviço central que integra a administração directa do Estado, de importância fundamental no quadro do desenvolvimento do sistema educativo.

Atendendo às especiais atribuições conferidas à DGIDC, foi considerado indispensável proceder-se à criação de um logótipo correspondente a uma assinatura institucional que facilmente a identificasse e distinguisse junto de todas as entidades públicas e privadas e, em particular, junto do público em geral, que com ela se relacionam, tendo-se para o efeito aprovado a Portaria 390/2005, de 5 de Abril.

Porém, a experiência entretanto colhida veio demonstrar a existência de dificuldades na utilização daquele logótipo em processos de reprodução gráfica, tornando-se por isso necessário proceder à sua rápida substituição por um outro modelo que permita que se mantenha perfeitamente legível.

Assim:

Ao abrigo e nos termos do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º

Objecto

1 - A Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, abreviadamente designada por DGIDC, aprova, como símbolo adequado para identificar este serviço, o logótipo reproduzido no anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante, nas três versões ali constantes e de acordo com as características nele descritas.

2 - O logótipo referido no número anterior pode vir a ser adoptado numa qualquer das três versões referidas no número anterior, de acordo com as diferentes necessidades na sua utilização.

3 - A 1.ª versão é unicamente composta pelo símbolo DGIDC e as restantes duas versões, 2.ª e 3.ª versões, são compostas pelo referido símbolo e pela designação escrita por extenso: Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.

2.º

Regras de utilização

1 - O logótipo ora aprovado é obrigatoriamente utilizado por todas as estruturas internas da DGIDC em comunicações com o exterior.

2 - O aludido logótipo pode vir a ser utilizado em qualquer das três versões aprovadas em anexo, consoante o fim a que se destine, e deve sempre respeitar as características descritas no anexo à presente portaria e, bem assim, todas as normas de utilização constantes do Manual de Utilização do Logótipo da DGIDC, aprovado por este serviço.

3 - O logótipo somente pode vir a ser utilizado por terceiros que tenham sido expressa e previamente autorizados para o efeito e sempre com respeito pelo fim para o qual foi concedida tal utilização.

4 - O pedido de utilização referido no ponto anterior deve ser dirigido ao Director-Geral da DGIDC, por escrito, e conter expressamente o fim a que se destina a utilização do logótipo.

3.º

Protecção

1 - À utilização ilícita ou indevida do logótipo ora aprovado aplicam-se as disposições legais constantes no Código da Propriedade Industrial sobre a matéria.

2 - É expressamente interdita a utilização, a reprodução ou a imitação do logótipo da DGIDC, no seu todo, em parte, ou em acréscimo, para quaisquer fins, por quaisquer entidades, públicas ou privadas, que não tenham obtido prévia autorização expressa para o efeito.

3 - A interdição prevista no número anterior abrange ainda os símbolos ou logótipos que, de algum modo, possam induzir em erro ou suscitar confusão com o logótipo aprovado pela presente portaria.

4.º

Revogação

É revogada a Portaria 390/2005, de 5 de Abril.

5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, em 19 de Fevereiro de 2010.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1.º e 2.º)

Características do logótipo

Cores

O símbolo/logótipo é constituído na sua versão principal pelas cores cinza (letra) e amarelo (bola), respectivamente Pantone 7540 C e Pantone 130 C. Este Pantone 130 C poderá ser substituído por qualquer outro, desde que a leitura não fique comprometida.

Quando o logótipo for utilizado em fundos de cor que possam comprometer a sua identidade cromática, será permitida a utilização de versões a preto, a branco ou como marca d'água em redes inferiores a 60 % do Pantone 7540 C.

No processo de impressão a quatro cores (quadricromia), devem ser utilizadas as seguintes percentagens:

(ver documento original)

Dimensões

A 1.ª versão, sem lettering, pode ser reduzida até uma largura mínima de 10 mm, podendo as duas outras versões (2.ª e 3.ª versões) ser reduzidas a uma largura mínima de 30 mm.

Tipo de letra

Deve utilizar-se no logótipo a Futura Médio BT - Bold.

Logótipo

1.ª versão

(ver documento original)

2.ª versão

(ver documento original)

3.ª versão

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/01/plain-270497.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270497.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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