Portaria 384/2005
de 5 de Abril
Pela Portaria 667-G8/93, de 14 de Julho, foi concessionada a Luís Manuel Paneiro Pinto a zona de caça turística da Herdade da Tramagueira (Sul) (processo 1450-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, válida até 14 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 31.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Tramagueira (Sul) (processo 1450-DGRF), abrangendo dois prédios rústicos denominados "Herdade da Tramagueira», sitos na freguesia de Silveiras, município de Montemor-o-Novo, com a área de 146 ha.
2.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses a contar da data de publicação da presente portaria.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 21 de Fevereiro de 2005.