A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22655/2000, de 9 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 22 655/2000 (2.ª série). - O artigo 11.º do Decreto-Lei 492/99, de 17 de Novembro, criou as comissões de verificação técnica (CVT), a constituir junto de cada administração regional de saúde (ARS), com funções e poderes de vistoria e inspecção das unidades privadas que utilizem, com fins de diagnóstico, terapêutica e de prevenção, radiações ionizantes, ultra-sons ou campos magnéticos. A sua composição é representativa do Ministério da Saúde e da Ordem dos Médicos.

Para formalizar a constituição destas comissões, nos termos daquela disposição legal, nomeio os técnicos de saúde representantes do Ministério da Saúde nas comissões de verificação técnica (CVT), as quais, por ARS e com a integração dos elementos da Ordem dos Médicos, têm a seguinte constituição:

CVT da ARS do Norte:

Ministério da Saúde:

Dr. José Agostinho Dias de Castro e Freitas, que preside.

Ordem dos Médicos:

Dr. José Gomes dos Reis Carneiro.

Dr. Carlos Manuel Azevedo Pina Vaz.

CVT da ARS do Centro:

Ministério da Saúde:

Dr. Arménio Bexiga Ponces, que preside.

Ordem dos Médicos:

Dr. Rui Gonçalves Borralho.

Dr. Fernando José Ferreira Dias de Figueiredo.

CVT da ARS de Lisboa e Vale do Tejo:

Ministério da Saúde:

Dr.ª Amália Nogueira, que preside.

Ordem dos Médicos:

Dr. José Costa Vinagre da Encarnação.

Dr. Álvaro da Ascensão Brás de Almeida.

CVT da ARS do Algarve:

Ministério da Saúde:

Dr. Franklim Ribeiro, que preside.

Ordem dos Médicos:

Dr.ª Délia Assunção Pereira Gomes Cabrita Neto.

Dr. Pedro Celestino da Conceição Ramos.

11 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado da Saúde, José Miguel Marques Boquinhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1836949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 492/99 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício das actividades desenvolvidas em unidades de saúde privadas que utilizem, com fins de diagnóstico, terapêutica e de prevenção, radiações ionizantes, ultra-sons ou campos magnéticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda