de 1 de Abril
A aplicação da Portaria 996/2004, de 9 de Agosto, veio a revelar-se inadequada face à dimensão e características físicas das áreas abrangidas pelas medidas de condicionamento do acesso, da circulação e da permanência estabelecidas no artigo 10.º do Decreto-Lei 156/2004, de 30 de Junho.Tendo em conta o referido, importa pois adoptar os procedimentos adequados.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 156/2004, de 30 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º A sinalização das medidas de condicionamento do acesso, de circulação e de permanência nas zonas críticas nas áeas submetidas a regime florestal e nas áreas florestais sob gestão do Estado é efectuada com placas cujos modelos, conteúdos, dimensões e cores são os definidos no anexo da presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º As placas definidas nesta portaria são colocadas em locais bem visíveis nas vias de comunicação e caminhos à entrada das áreas referidas no número anterior, em postes verticais à altura mínima de 1,5 m do solo.
3.º A sinalização das medidas de condicionamento do acesso, de circulação e de permanência por parte dos proprietários e outros produtores florestais está sujeita a autorização da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, a emitir no prazo de 30 dias contados da data da entrada do pedido.
4.º Decorrido o prazo referido no número anterior sem que a Direcção-Geral dos Recursos Florestais tenha decidido sobre o pedido, considera-se tacitamente autorizada a sinalização.
5.º O pedido é formulado em impresso próprio a obter junto da Direcção-Geral dos Recursos Florestais ou online, via Internet, no site http://www.dgrf.min-agricultura.pt. 6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7.º É revogada a Portaria 996/2004, de 9 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 9 de Março de 2005.
ANEXO
Modelo
(ver modelo no documento original) Legenda de cores (pantone):a) Vermelho (1797 c);
b) Vermelho-escuro (209 c);
c) Vermelho (1797 c);
d) Laranja (orange 021 c).