Aviso 15500/2000, de 8 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola B. 2, 3 C/Sec. José Falcão
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Fonte: Diário da República n.º 258/2000, Série II de 2000-11-08.
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Data:
2000-11-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 15 500/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na sala dos professores desta Escola, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Agosto de 2000.
Da organização da referida lista cabe reclamação, dentro do prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, de acordo com o estipulado no artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
23 de Outubro de 2000. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Helena P. R. Martins Duarte.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1836342.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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