Portaria 1693/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 8.º da Lei 111/91(ver nota 1), de 29 de Agosto (LOBOFA), e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais, o seguinte:
As lotações normal e completa do NRP Almeida Carvalho, estabelecidas pela portaria do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 27 de Julho de 1988(ver nota 2), com a alteração introduzida pelo despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 12/93(ver nota 3), de 9 de Fevereiro, é alterada, pelo que onde se lê "Marinha:
Oficiais subalternos (c) - 2"
"(c) Um oficial especializado em electrotecnia (T) e o outro da Reserva Naval da classe de Marinha."
"(e) Um ETI, um ETC." deve ler-se "Marinha:
Oficiais subalternos - 2"
"(c) Em branco"
"(e) Um ETI ou TN-ELT (pode ser subsargento), um ETC.".
21 de Setembro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.
(nota 1) A Lei 111/91, de 29 de Agosto, foi publicada na OA1 40/18-9-91, anexo A;
(nota 2) A Portaria do ALM CEMA, de 27 de Julho de 1988, foi publicada na OA1 34/17-8-88, anexo A;
(nota 3) O Despacho do ALM CEMA n.º 12/93, de 9 de Fevereiro, foi publicado na OA1 7/17-2-93, anexo G.