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Despacho (extracto) 22504/2000, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 504/2000 (2.ª série). - Por despacho de 14 de Setembro de 2000 do Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, foi renovada, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, a licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau concedida a Fernando Manuel Simões de Almeida, docente da Escola Náutica Infante D. Henrique.

24 de Outubro de 2000. - O Director, João M. R. Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1836276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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