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Portaria 1692/2000, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Portaria 1692/2000 (2.ª série). - No âmbito legal de aplicação do Decreto-Lei 407-A/75, de 30 de Julho, foi nacionalizado o prédio rústico denominado "Panasqueira", com 1512,5750 ha, sito na freguesia de Figueira de Cavaleiros do município de Ferreira do Alentejo e inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1 da secção BB1.

Oportunamente vieram Maria da luz Alves de Aires Mateus Pablo e Susana Maria Mateus Pablo de Almeida Capela, duas das anteriores proprietárias do prédio, requerer, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de Setembro, a reversão de 114,1740 ha do mesmo, com fundamento na circunstância de se encontrarem na posse de seus anteriores titulares.

Consultados os serviços localmente competentes, verificou-se que os anteriores proprietários José Manuel Aires Mateus e José Manuel da Costa Aires Mateus têm já desde há vários anos exercido a posse da supra-referida área.

Constatou-se, pois, que se encontram reunidos os requisitos e pressupostos legalmente exigidos para a reversão pedida, não obstante a posse se reportar a apenas dois dos anteriores titulares do prédio, sabendo que todos eles recuperam, na proporção das respectivas quotas, a titularidade desta área.

Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, reverter a supra-aludida área de 114,1740 ha do prédio rústico denominado "Panasqueira" acima identificado.

24 de Outubro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1836273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-30 - Decreto-Lei 407-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Nacionaliza vários prédios rústicos beneficiados, no todo ou em parte, pelos aproveitamentos hidroagrícolas de Caia, Campilhas, S. Domingos e Alto Sado, Divor, Loures, Idanha, Mira, Odivelas, Roxo, vale do Sado e vale do Sorraia.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Lei 86/95 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Modernização e Desenvolvimento do Sector Agrário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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