Aviso 8565/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com a deliberação desta Junta de Freguesia tomada em reunião realizada em 12 de Setembro de 2000, foi efectuado contrato de trabalho a termo certo, pelo período de um ano, nos temos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para a categoria de jardineiro, a que corresponde o escalão 1, índice 132, da respectiva categoria, com efeitos a partir de 2 de Outubro de 2000, com Luís Alberto Nunes Júlio.
2 de Outubro de 2000. - O Presidente da Junta, Jorge Manuel Cândido Mares.