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Aviso 8565/2000, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8565/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com a deliberação desta Junta de Freguesia tomada em reunião realizada em 12 de Setembro de 2000, foi efectuado contrato de trabalho a termo certo, pelo período de um ano, nos temos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para a categoria de jardineiro, a que corresponde o escalão 1, índice 132, da respectiva categoria, com efeitos a partir de 2 de Outubro de 2000, com Luís Alberto Nunes Júlio.

2 de Outubro de 2000. - O Presidente da Junta, Jorge Manuel Cândido Mares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1836265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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