Edital 440/2000 (2.ª série) - AP. - Carlos Alberto Pinto, presidente da Câmara Municipal da Covilhã:
Torna público, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Câmara Municipal da Covilhã, na sua reunião ordinária realizada no dia 7 de Abril de 2000, deliberou alterar o artigo 3.º do Regulamento da Central de Camionagem da Covilhã.
O mesmo foi aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 22 de Setembro de 2000, e consta do seguinte teor:
Artigo 3.º
Utilização
1 - A central de camionagem é terminal e ponto de paragem obrigatória de todas as carreiras de longo curso de passageiros que servem a cidade da Covilhã, incluindo-se nesta obrigatoriedade as carreiras de serviço internacional e interurbanas.
2 - As carreiras interurbanas ficam desde já autorizadas a fazer paragem nas seguintes zonas, que serão localizadas através de sinalização própria a colocar pelos serviços municipais:
Zona da palmatória;
Zona do cruzamento da Rua do Marquês de Ávila e Bolama com a Rua do Visconde da Coriscada;
Zona do cruzamento da Rua do Marquês de Ávila e Bolama com a Avenida de 25 de Abril;
Zona da universidade;
Cruzamento da Rua do Marquês de Ávila e Bolama com a Estrada da Fábrica Velha;
Avenida de 25 de Abril (junto à estátua de Campos Melo);
Hospital Pêro da Covilhã.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos e do costume.
3 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto.